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Política

Pedido de vista suspende julgamento sobre restrições a transporte por fretamento em Minas

Consultor Jurídico ·
Pedido de vista suspende julgamento sobre restrições a transporte por fretamento em Minas

O Supremo Tribunal Federal interrompeu, nesta quarta-feira (28/10), o julgamento sobre as exigências impostas por Minas Gerais ao transporte coletivo por fretamento, que atingem a operação de plataformas como a Buser .

O ministro Dias Toffoli pediu vista quando a votação registrava três votos pela preservação das regras e dois contrários a elas.

Divulgação STF discute limites da atuação estadual no transporte por fretamento A relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin.

Os ministros Flávio Dino e André Mendonça defenderam o afastamento dos dispositivos contestados, embora tenham dado ênfase a fundamentos diferentes.

A análise ocorre no Recurso Extraordinário 1.506.410, apresentado pelo diretório mineiro do Partido Novo.

A disputa envolve a Lei estadual 23.941/2021 e, principalmente, a obrigação de fazer viagens em circuito fechado.

Nesse formato, um grupo previamente identificado deve cumprir os percursos de ida e volta no mesmo veículo.

A legislação também estabelece procedimentos para autorização das viagens e impede a intermediação com venda individual de lugares, característica do fretamento colaborativo.

Competência estadual Cármen Lúcia votou por rejeitar a tentativa de modificar a decisão que preservou a legislação.

Seu entendimento parte da divisão constitucional das atribuições sobre transporte: à União cabe estabelecer as diretrizes nacionais e cuidar dos serviços interestaduais e internacionais; aos municípios, organizar o transporte de interesse local.

Nesse desenho, os estados conservam competência para disciplinar o deslocamento coletivo entre municípios de seus territórios.

Para a ministra, Minas Gerais exerceu essa atribuição ao organizar o fretamento intermunicipal e metropolitano.

Ela observou que o circuito fechado já integra a regulamentação federal do setor e considerou legítima a adoção de exigências semelhantes na esfera estadual.

A relatora também afastou a tese de que as regras desrespeitam as liberdades econômicas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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