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Política

MP libera R$ 3,15 bi para benefícios ligados ao diesel e à gasolina

Agência Senado ·

O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.388/2026, que libera R$ 3,152 bilhões para financiar benefícios já concedidos a produtores e importadores de combustíveis.

Os recursos serão destinados a medidas voltadas à gasolina e a outros derivados de petróleo e ao óleo diesel de uso rodoviário.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) e já está em vigor.

Do total, R$ 600 milhões serão destinados ao benefício previsto na MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.

Outros R$ 2,552 bilhões vão financiar o benefício previsto na MP 1.363/2026, que autorizou o pagamento de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado.

Os recursos serão administrados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A nova liberação corresponde a períodos de apuração dos benefícios já concedidos.

Segundo a exposição de motivos, os R$ 600 milhões são necessários para pagar parte das obrigações relativas ao quarto período de apuração do benefício para produtores e importadores de gasolina.

Já os R$ 2,552 bilhões correspondem ao terceiro período de apuração do benefício para o diesel.

Nos dois casos, o documento prevê a possibilidade de incidência da taxa Selic nos pagamentos.

Preço dos combustíveis Na exposição de motivos, o governo atribui a necessidade das medidas aos aumentos recentes dos preços do diesel e da gasolina.

Entre as razões apontadas estão os conflitos no Oriente Médio, a alta do petróleo no mercado internacional, a dependência brasileira da importação de parte dos combustíveis consumidos no país e a variação do dólar.

Segundo o documento, o Brasil importa cerca de 10% da gasolina e de 25% a 30% do diesel consumidos no mercado interno.

Os R$ 3,152 bilhões são liberados por meio de crédito extraordinário, usado para despesas consideradas urgentes e imprevisíveis.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.

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