MP prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas dos EUA
Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (25) prorroga, por até um ano, os prazos de suspensão de tributos para empresas exportadoras prejudicadas pelas novas tarifas impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros.
A MP alcança empresas beneficiárias do regime aduaneiro especial conhecido como drawback suspensão.
De acordo com a MP 1.386/2026, para obter a prorrogação, a empresa deverá comprovar que as tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos prejudicaram o cumprimento do compromisso de exportação assumido no regime.
O benefício vale para atos concessórios com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que já tenham sido prorrogados anteriormente e a análise de encerramento ainda não tenha sido concluída pela autoridade competente.
A prorrogação excepcional será concedida por mais um ano, contado a partir do fim da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias previstas na legislação.
A empresa também deverá apresentar documento que comprove a intenção comercial, anterior à entrada em vigor da medida provisória, de vender aos Estados Unidos os produtos vinculados aos compromissos de exportação.
Fabricantes-intermediárias A medida também se aplica aos atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que industrializem produto intermediário fornecido a empresas industriais-exportadoras para fabricação do produto final destinado à exportação.
Nesse caso, o cumprimento do compromisso de exportação também deverá ter sido afetado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.
Para obter a prorrogação, além da comprovação da intenção comercial de venda aos Estados Unidos, a fabricante-intermediária deverá apresentar contrato firmado antes da entrada em vigor da medida provisória ou nota fiscal de venda à empresa industrial-exportadora. 'Drawback' O drawback permite suspender tributos incidentes sobre a importação ou a aquisição, no mercado interno, de insumos utilizados na fabricação de mercadorias destinadas à exportação.
O objetivo é reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Na modalidade suspensão, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos fabricados com os insumos adquiridos sob o regime.
Quando a exportação é realizada nas condições e nos prazos estabelecidos, a suspensão dos tributos se torna definitiva.
Se o compromisso não for cumprido, a empresa poderá ter de recolher os tributos suspensos, acrescidos dos encargos previstos na legislação.
Entre os tributos alcançados pelo regime estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep, a Cofins e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
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