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Sesacre rebate criticas de Adaiton Cruz e esclarece critérios de pagamento do TFD

ac24horas ·
Sesacre rebate criticas de Adaiton Cruz e esclarece critérios de pagamento do TFD

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) esclareceu em nota enviada ao ac24horas , nesta quarta-feira (19), os critérios do programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), alvo de críticas do deputado Adailton Cruz (UB) na tribuna da Assembleia Legislativa. O parlamentar havia classificado como insuficiente o valor da diária paga aos pacientes que precisam se deslocar para outros estados.

Segundo a Sesacre, o TFD é um serviço regulamentado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e garante assistência a pacientes que necessitam de procedimentos não disponíveis no município de origem ou na rede estadual. Quando o tratamento não é ofertado no Acre, a solicitação, após avaliação e regulação, é encaminhada a serviços de referência de outros estados.

A secretaria informou que a efetivação do atendimento depende da disponibilidade de vaga na unidade de destino, etapa que não está sob gestão direta do órgão estadual. Enquanto aguardam a liberação, os casos permanecem acompanhados pela equipe responsável, e as providências de atendimento e deslocamento são adotadas assim que a vaga é confirmada.

Sobre o valor da ajuda de custo, a Sesacre explicou que a tabela nacional do SUS estabelece R$ 24,75 por diária de alimentação e pernoite para o paciente, com valor igual para o acompanhante. O Acre complementa esse recurso e garante atualmente o pagamento de R$ 40 por dia ao paciente e outros R$ 40 ao acompanhante, quando autorizado, conforme os critérios do programa.

A secretaria acrescentou que o TFD também contempla a organização do deslocamento de ida e volta dos pacientes, quando cabível, e o encaminhamento de moradores do interior a Rio Branco nos casos em que o tratamento esteja disponível na capital, mas não no município de origem.

Por fim, a Sesacre reforçou que o fluxo do programa envolve diferentes etapas de regulação e que, nos encaminhamentos interestaduais, depende também da disponibilidade dos serviços de referência em outros estados. A equipe da secretaria acompanha as solicitações até a liberação da vaga e atua para viabilizar o acesso ao tratamento indicado a cada paciente.

“A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) esclarece que o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um serviço regulamentado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), destinado a garantir assistência aos pacientes que necessitam de procedimentos ou tratamentos não disponíveis em seu município de origem ou na rede estadual.

Nos casos em que o tratamento necessário não é ofertado no Acre, após avaliação e regulação, a solicitação é encaminhada aos serviços de referência de outros estados. A efetivação do atendimento depende da disponibilidade e liberação da vaga pela unidade de destino, etapa que não está sob gestão direta da Sesacre. Enquanto aguardam essa disponibilização, os casos permanecem acompanhados pela equipe responsável e, após a confirmação da vaga, são adotadas as providências necessárias para o atendimento e deslocamento do paciente.

Em relação à ajuda de custo, a tabela nacional do SUS estabelece como valor de referência R$ 24,75 por diária para alimentação com pernoite do paciente e igual valor para o acompanhante.

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