O custo do fim da escala 6×1 nos contratos públicos
O Congresso Nacional promulgou recentemente a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala 6×1.
A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, o trabalhador passa a ter dois dias de repouso por semana e o salário permanece o mesmo.
A transição ocorre em duas etapas.
Em dezembro de 2026, a jornada cai para 42 horas e o repouso de dois dias entra em vigor.
Em dezembro de 2027, a jornada chega às 40 horas.
Para as empresas que prestam serviços ao poder público, a Emenda reservou uma regra própria.
O artigo 9º alcança os contratos administrativos, as concessões, as permissões e as parcerias público-privadas vigentes na data da publicação e determina a formalização de aditivo para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
A própria Constituição reconhece, assim, que a redução da jornada altera o custo desses contratos.
JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo O empregado passa a trabalhar 40 horas pelo salário de 44, o que eleva em cerca de 10% o custo de cada hora trabalhada.
Nos serviços prestados sete dias por semana, como praças de pedágio, hospitais e parques, a segunda folga obriga a contratar mais gente.
Uma operação com 100 empregados em escala 6×1 precisará de 10 a 20 novos contratados, conforme a organização dos turnos.
Numa concessão com 20 anos pela frente, a conta chega a dezenas de milhões de reais.
O artigo 9º condiciona a nova jornada, nesses contratos, à formalização do aditivo.
Sem aditivo, a jornada dos empregados alocados no contrato permanece a anterior.
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