Os 50 anos da Lei do Mercado de Capitais e da CVM
Muito se tem falado dos 50 anos da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), e com razão.
A cada evento ou obra dedicada ao seu cinquentenário, fica evidente que a lei, meio século depois, ainda oferece um arcabouço jurídico à altura dos dilemas da nossa economia.
Menos lembrada é a Lei 6.385/1976, promulgada juntamente com a Lei das S.A.
Ambas as leis nasceram como partes de um mesmo projeto: à lei societária, caberia a organização interna das companhias; à Lei 6.385, também chamada de Lei do Mercado de Capitais, a disciplina do mercado em que circulam seus valores mobiliários.
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Basta ver que os 50 anos da Lei 6.385 passam sem a mesma pompa, por exemplo.
Mas isso não é justo.
Nas palavras do advogado e ex-diretor da CVM Otavio Yazbek , “[a]inda que a Lei n.
6.385/76 seja bastante criticada por não apresentar os mesmos méritos, em termos de técnica legislativa e de sistematicidade, da lei acionária, também ela representa um importante passo, inclusive em termos de incorporação de uma nova cultura de mercado”.
Uma das virtudes da Lei 6.385 é a de não inventar a roda.
Na verdade, ali identificamos, em linguagem mais clara, várias das soluções já presentes na Lei 4.728/1965, que até então regia o mercado de capitais e deixava a sua fiscalização nas mãos do Banco Central.
Foi o colapso da Bolsa do Rio de Janeiro, em 1971, que expôs os limites desse arranjo.
Como explica Hélio Rubens de Oliveira Mendes : “A crise gerou a conscientização de que a estrutura da regulação existente, realizada por uma Diretoria do Banco Central, não era mais suficiente para cuidar do mercado que havia se formado.
Deveria haver uma entidade com capacidade técnica específica, responsável unicamente por fazer valer os interesses dos investidores, velando pela dispersão homogênea de informações no mercado”.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.