TSE proíbe Meta de limitar alcance de conteúdo político de Flávio e Lula
O ministro Marco Aurélio Bellizze , do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) , determinou que a Meta não interfira, até o fim do segundo turno, na distribuição de conteúdo político-eleitoral nem de Flávio Bolsonaro (PL) nem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500 mil .
A liminar atende em parte a ação da coligação Brasil Pronto pra Mais, da campanha de Lula à reeleição, que acusa a empresa, responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, de ter “falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação” .
Na decisão, o ministro escreveu que não afirma, “nesta fase” , que a plataforma tenha manipulado a distribuição de conteúdos a favor ou contra qualquer candidatura.
Segundo ele, a medida é preventiva e busca evitar tratamento desigual na reta final da disputa, marcada para 25 de outubro.
Leia Mais: TSE manda PT apagar post que diz que Flávio anunciou corte de R$ 250 bi Flávio critica “pacote de bondades de Lula” e promete “prosperidade” Campanha de Flávio avalia ter exposto Lula em debate para mudar maioridade Não se afirma, nesta fase, que a representada tenha manipulado a distribuição de conteúdos na internet em favor ou em prejuízo de qualquer candidatura.
A declaração técnica juntada indica distribuição de conteúdos do perfil oficial do candidato da coligação representada acima de sua linha de base, em 7 de outubro de 2026, e o próprio relatório trazido pela representante registra não haver evidência suficiente de privilégio partidário deliberado da plataforma.
Marco Aurélio Bellizze Agora, a empresa não poderá aplicar a conteúdos eleitorais de nenhuma das candidaturas medidas de redução de distribuição , exclusão de recomendação, restrição de busca ou ajuste de métricas.
As exceções são políticas da plataforma divulgadas previamente e aplicadas de forma idêntica tanto a Lula quando a Flávio, a regra do TSE que retira os perfis oficiais dos candidatos dos sistemas de recomendação e ordens judiciais.
Em 24 horas, a Meta deverá limitar essa exclusão aos perfis oficiais da lista do tribunal, sem reduzir o alcance de perfis de terceiros.
A empresa também não poderá desabilitar contas de anúncios das candidaturas que disputam o segundo turno nem restringir o impulsionamento sem revisão humana prévia .
Se um sistema automatizado aplicar a restrição, a revisão deverá ocorrer em até duas horas, com comunicação ao TSE.
Bellizze determinou ainda que a Meta AI , assistente de inteligência artificial integrado a WhatsApp, Instagram e Facebook, aplique critério idêntico às duas candidaturas, atendendo ou recusando pedidos sobre ambas.
A campanha de Lula afirma que, em testes feitos em 13 de outubro, a ferramenta recusou pedidos de imagens do presidente, mas gerou peças favoráveis a Flávio .
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