segunda-feira, 17 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

TRF-3 determina concessão de benefício a mulher com fibromialgia

Consultor Jurídico ·
TRF-3 determina concessão de benefício a mulher com fibromialgia

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou uma sentença e concedeu o Benefício de Prestação Continuada a uma moradora do interior de São Paulo que sofre de fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão.

Moradora sofre de fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão O colegiado determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o benefício.

Os magistrados observaram que a condição de deficiência para fins de concessão do BPC deve ser analisada sob uma perspectiva biopsicossocial e que o trabalho doméstico não pode ser utilizado como justificativa para negar proteção assistencial a mulheres em situação de vulnerabilidade.

O caso, relatado pela desembargadora federal Inês Virgínia, foi analisado sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero , previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, instituída pela Lei nº 15.176/2025.

“Negar o benefício com base na capacidade de ser dona de casa é falhar em reconhecer a dignidade e o valor do trabalho de cuidado, além de impor à mulher uma dupla penalização: a da doença e a da pobreza.” afirmou a relatora.

Conforme o processo, o pedido administrativo foi negado pelo INSS sob o argumento de que, embora a autora estivesse incapacitada para o trabalho remunerado, permanecia apta a desempenhar atividades domésticas.

Diante da negativa, ela recorreu ao Judiciário em busca da concessão do benefício assistencial.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pela Justiça Estadual em Itariri/SP, em competência delegada, porque a condição de pessoa com deficiência não foi reconhecida para fins de concessão do BPC, com base nas conclusões da perícia judicial.

A autora interpôs recurso ao TRF3.

Fatores sociais Ao analisar o caso, a desembargadora federal Inês Virgínia ressaltou que a concessão do benefício deveria levar em conta os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

A relatora observou que a avaliação da deficiência para fins de obtenção do BPC não pode se restringir a critérios exclusivamente médicos ou à verificação isolada da capacidade física da autora.

Segundo ela, também devem ser considerados os fatores sociais, econômicos e culturais que afetam a vida da pessoa.

Além disso, a magistrada salientou a importância de reconhecer a chamada “economia do cuidado”, conceito que abrange o trabalho doméstico e de assistência familiar, exercido majoritariamente por mulheres, muitas vezes sem remuneração ou reconhecimento social.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›