Técnicos do TSE não encontram conteúdo falso em canal de apoio a Lula
A equipe técnica de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral não encontrou publicações falsas no canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para postagens de apoio ao candidato à reeleição presidencial Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Luiz Roberto/TSE Setor técnico do TSE não encontrou fake news em canal de apoio a Lula No domingo (11/10), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a decisão monocrática do presidente da corte , Kassio Nunes Marques, que havia suspendido o canal em resposta favorável a um pedido de providências administrativas apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), também candidato à Presidência da República.
A decisão de Nunes Marques foi tomada sem que a campanha de Flávio tivesse apresentado provas de que as fake news apontadas na ação do senador circulavam no “Exército de Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
No pedido de providências, os advogados do senador alegavam a existência de conteúdos com informações que já haviam sido consideradas desinformativas pelo TSE, em decisões proferidas por Nunes Marques e pelo ministro André Mendonça .
A ação apontava que conteúdos falsos divulgados no canal ligavam o candidato do PL à retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil, a milícias, a lavagem de dinheiro e, se eleito, a cortes em benefícios sociais.
Reviravolta judicial Flávio ajuizou inicialmente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra Janones e a chapa de Lula por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico e político.
A investigação foi distribuída à Corregedoria-Geral Eleitoral, comandada por Cueva, na última quarta-feira (7/10).
Na ação, o senador relatou que Janones criou no WhatsApp, em setembro, o canal “Exército do Lula”.
Lá, o deputado distribui “missões” para que os seguidores curtam, comentem, compartilhem e reencaminhem publicações com conteúdos apontados pelo candidato do PL como desinformativos e ofensivos.
Em decisão do sábado (10/10), Cueva reconheceu que os fatos e elementos descritos na petição inicial justificavam a instauração da investigação e mandou notificar os investigados para apresentarem suas defesas em até cinco dias.
Por outro lado, o magistrado observou que as provas digitais não foram individualizadas, organizadas, nem incorporadas corretamente ao sistema eletrônico do tribunal.
Assim, determinou que Flávio regularizasse as provas em até três dias e prestasse os devidos esclarecimentos.
Ocorre que, 41 minutos depois da primeira decisão de Cueva, a campanha do senador apresentou à Presidência do TSE um pedido de providências administrativas para a suspensão do canal.
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