TJ-RJ desmarca audiência por falta de análise da resposta à acusação
A decisão que designa audiência de instrução e julgamento sem examinar as teses relevantes apresentadas pela defesa na resposta à acusação , ainda que de forma sucinta, padece de nulidade por falta de fundamentação e configura constrangimento ilegal.
Magnific Advogado comprovou que não teve resposta à acusação analisada pelo juízo de origem Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou uma decisão que havia marcado a audiência de instrução de um réu, por falta de análise da contestação da defesa por parte do juízo de origem.
O réu afirmou que apresentou resposta à acusação contra ele, mas que o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis (RJ) não apreciou as justificativas.
Posteriormente, o magistrado determinou que a defesa apresentasse uma argumentação, no entanto, a alegação já constava nos autos.
O julgador rejeitou os embargos de declaração do réu sem identificar e explicar quais argumentos foram analisados.
A defesa recorreu e sustentou a omissão no enfrentamento de teses apresentadas.
Apontou violação ao artigo 396-A do Código de Processo Penal , que permite ao acusado apresentar suas alegações, e ao artigo 397 , que estabelece que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado em hipóteses previstas na lei.
Ressaltou ainda afronta às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, de acordo com o artigo 5º, inciso LV da Constituição.
O relator, desembargador Peterson Barroso Simão, entendeu que o juízo não avaliou, mesmo que de forma breve, as respostas à acusação.
O colegiado concedeu o habeas corpus, declarou nula a decisão, e determinou que o magistrado se pronuncie sobre os argumentos da defesa.
O advogado André Gomes Pereira , que representou o réu, avaliou que “a decisão reafirma que o direito de defesa não se resume à possibilidade de apresentar argumentos, mas compreende também o dever do Poder Judiciário de apreciá-los fundamentadamente”.
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