Plenário do TCU derruba decisão contrária a negócio da família de ministro da corte no porto de Santos
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O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) derrubou uma medida cautelar que paralisou o contrato de uma área logística no porto de Santos . O certame foi vencido por um consórcio que tem entre seus donos o sogro do ministro Bruno Dantas, que integra a corte.
A medida cautelar tinha sido imposta pelo ministro Augusto Nardes na última semana, contra uma licitação feita pela APS (Autoridade Portuária de Santos) para implantação de um condomínio logístico na região do Saboó, na margem direita do porto paulista.
O voto do relator foi derrotado pelos sete ministros que participaram do julgamento nesta quarta-feira (19). Bruno Dantas se declarou impedido e não participou do julgamento.
O contrato assinado com o Consórcio Portolog SPE tem duração de 20 anos, com valor estimado em R$ 1,06 bilhão. Embora o TCU tenha decidido pela manutenção do certame, ele está suspenso por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Nardes se ausentou do julgamento nesta quarta-feira (19) e retirou o processo de pauta. No início da sessão, no entanto, o ministro Walton Alencar Rodrigues, decano da corte, propôs que o tribunal deliberasse uma nova norma. Pelo texto, medidas cautelares seriam analisadas pelo plenário automaticamente na sessão seguinte à sua concessão, independentemente da presença do relator.
Essa sugestão foi acatada por unanimidade pelos demais ministros do TCU.
A cautelar foi concedida no âmbito de um pedido apresentado por parlamentares oposicionistas ao governo, que questionaram o resultado da licitação. A área técnica do TCU se manifestou contra a suspensão, ao avaliar que a autoridade portuária deveria ser ouvida antes da tomada de decisão.
No dia seguinte à medida cautelar de Nardes, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) decidiu manter a licitação. A agência reconheceu, porém, que o uso previsto para o terreno não é compatível com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) atualmente em vigor no porto.
O ministro Walton Alencar Rodrigues, que apresentou um voto revisor contrário ao entendimento de Nardes, disse que a cautelar não era justificada, já que não atendia aos princípios de perigo e urgência, necessários para a concessão de uma suspensão.
"Intervenções [do TCU] devem se pautar por critérios de estrita legalidade administrativa, pela atenção aos argumentos e decisões do órgão regulador, e pelo respeito ao contraditório", disse o ministro." O cabal esclarecimento de todos os fatos e questões suscitadas, antes da tomada de decisões dessa ordem, é absolutamente fundamental, para a higidez de qualquer deliberação desta Corte e para a correta governança do setor", complementou em seu voto.
Walton Alencar Rodrigues foi seguido por outros seis ministros do TCU. A cautelar de Nardes foi lida pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, que o substituiu no julgamento.
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