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Política

Cristiano Zanin rejeita liminar em pedido vazio por CPI do Master no Senado

Consultor Jurídico ·
Cristiano Zanin rejeita liminar em pedido vazio por CPI do Master no Senado

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido para obrigar o Senado a analisar um requerimento de criação da comissão parlamentar de inquérito (CPI) relativa ao caso do Banco Master.

Antonio Augusto/STF Para Zanin, não há provas de omissão do Senado em relação a pedidos de CPI do Master Ele rejeitou a liminar em mandado de segurança apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) por considerar que não ficou comprovada a omissão da presidência do Senado quanto ao tema.

A prova pré-constituída é requisito para o reconhecimento do direito líquido e certo que embasa o pedido do mandado de segurança.

A mesma questão foi apontada por Zanin, ao rejeitar pedido parecido em março .

Alessandro Vieira, o senador que propôs o indiciamento de ministros do STF por crimes de responsabilidade na CPI do Crime Organizado ( pedido rejeitado pela comissão ), quis abrir a investigação sobre o Master duas semanas antes das eleições gerais.

Para isso, tentou distinguir o pedido do caso anteriormente negado por Zanin, ao apontar que essa tentativa é mais específica: apurar as relações entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com Daniela Vorcaro, dono do Master.

Sem omissão Para Zanin, a aferição da omissão da presidência do Senado requer exame do contexto em que o requerimento se insere.

A existência de outros pedidos de objeto semelhante serve para balizar a conduta da autoridade apontada como coatora no MS.

Assim, aponta que o próprio senador reconhece que a existência de requerimento anterior, mas não aponta elementos que esclareçam a tramitação.

A nova tentativa da CPI é, na verdade, um desdobramento da já feita.

“A individualização de pessoas como alvo da apuração não parece suficiente, por si só, para conferir ao requerimento caráter inédito ou autônomo em relação ao pedido anterior”, disse o ministro Zanin.

Obrigar a presidência do Senado a analisar esse caso significaria permitir que parlamentares desdobrassem a apuração de fatos em sucessivos requerimentos, esvaziando a gestão que lhe confere o Regimento Interno.

O ministro ainda concluiu que os documentos não esclarecem o tratamento conferido pela presidência do Senado ao requerimento em questão e aos demais relacionados ao mesmo tema.

“Não é possível reconhecer, neste momento processual, a relevância do fundamento invocado pelo impetrante”, concluiu, ao rejeitar a liminar.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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