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Economia

Anéis inteligentes não devem ser usados para diagnosticar doenças, diz Anvisa

InfoMoney ·
Anéis inteligentes não devem ser usados para diagnosticar doenças, diz Anvisa

Relógios e anéis inteligentes podem ajudar no acompanhamento de indicadores relacionados à saúde, mas os resultados exibidos por esses aparelhos não substituem exames nem a avaliação profissional.

O alerta é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que reforça que informações obtidas por meio desses dispositivos não devem orientar diagnósticos ou mudanças de tratamento.

A orientação ganha importância diante da oferta de aparelhos que prometem acompanhar diferentes parâmetros do organismo.

Segundo a agência, não há, atualmente, smartwatches ou anéis inteligentes autorizados para realizar a medição não invasiva de glicose ou oximetria, por exemplo.

Na prática, informações apresentadas pelos aparelhos não devem ser usadas para confirmar ou descartar uma doença, definir tratamentos, alterar medicamentos ou substituir exames e avaliações de profissionais de saúde.

Um alerta emitido pelo dispositivo também não significa, por si só, que o usuário esteja doente.

Da mesma forma, um resultado considerado normal pelo aparelho não é suficiente para descartar um problema de saúde.

A agência chama atenção especialmente para o risco de resultados imprecisos em parâmetros utilizados para decisões clínicas.

No caso da glicemia, por exemplo, uma medição incorreta pode levar ao uso de uma quantidade inadequada de insulina.

Leia também Que condições de saúde os medicamentos à base de GLP-1 poderiam tratar? Agência de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA) aprovou nesta sexta-feira o uso do Mounjaro, da Eli Lilly, para reduzir o risco de infarto ou derrame em pacientes de alto risco com diabetes tipo 2 Como funciona a regularização desses dispositivos? Nem todo relógio ou anel inteligente precisa ser regularizado pela Anvisa.

Em geral, produtos desenvolvidos apenas para bem-estar ou apoio à prática esportiva não são considerados dispositivos médicos e, desde que não meçam parâmetros fisiológicos de uso tipicamente clínico, não estão sujeitos à regularização pela agência.

A exigência muda quando o equipamento tem finalidade de apoio ao diagnóstico ou mede parâmetros normalmente utilizados na prática clínica.

Entram nessa categoria funções como: medição da pressão arterial; oximetria; medição de glicemia; eletrocardiograma; identificação de ritmo cardíaco irregular; alertas sobre possíveis doenças.

Nesses casos, a regularização é obrigatória, mesmo que o fabricante apresente a função como destinada ao lazer, ao esporte ou ao bem-estar.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.

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