Qual é a ordem de votação no segundo turno das eleições 2026?
Neste domingo (25/10), os eleitores brasileiros irão às urnas para votar no segundo turno das eleições 2026 .
Estará em disputa o cargo de presidente da República, entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT), além do Executivo de estados e do Distrito Federal, que não decidiram o pleito em primeiro turno.
A ordem de votação é primeiro governador e, em segundo, presidente.
Nos casos em que o governador do estado já foi eleito, o eleitorado escolherá apenas o candidato à Presidência da República.
O segundo turno das eleições para governador acontecem no Distrito Federal, Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Os demais estados votarão somente para presidente.
Receba no seu email as principais notícias sobre as eleições 2026 no Brasil e nos estados! É grátis! Horário das eleições O horário de votação estabelecido pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa às 8h00 e termina às 17h00 seguindo o horário de Brasília em todo o território nacional.
Estados que não seguem o horário de Brasília farão a votação no seguinte período: Acre e região oeste do Amazonas: 6h00 às 15h00; Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e restante do Amazonas: 7h00 às 16h00; Fernando de Noronha: 9h00 às 18h00.
O que é preciso para votar? Para votar no segundo turno, basta estar com o titulo de eleitor regularizado ante a Justiça Eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
É possível verificar a situação do título pelo Autoatendimento Eleitoral .
Os documentos aceitos são: RG, CNH, identidade social, passaporte, carteira de reservista, carteira de trabalho física ou e-título com foto cadastrada.
O e-título não é obrigatório desde que outro documento oficial com foto seja apresentado para identificação.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Os eleitores que não votaram no primeiro turno seguem aptos a votar no segundo turno .
Estes eleitores devem apresentar justificativa da ausência à Justiça Eleitoral em um prazo de até 60 dias após o dia da votação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.