Confirmado pela Lei de Propriedade:quem sofre com o barulho excessivo de um vizinho pode ter direito a indenização, conforme prevê o artigo 7.2.
Vizinho barulhento pode gerar indenização: entenda a lei espanhola e como funciona a regra no Brasil
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR 🔨 O barulho do vizinho pode virar indenização de verdade Aquele som alto que atravessa a parede todos os dias não precisa ser aceito em silêncio. Uma lei espanhola prevê caminho legal específico para esses casos. ⬇️
Conviver com música alta, festas frequentes ou barulho constante do apartamento vizinho é motivo comum de desgaste entre moradores. Na Espanha, a legislação prevê um caminho jurídico claro para esses casos, e o Brasil também conta com regras específicas para situações parecidas.
A Ley de Propiedad Horizontal , que regula condomínios na Espanha, trata do tema no artigo 7.2. O texto proíbe atividades que sejam incômodas, insalubres, nocivas, perigosas ou ilícitas dentro do edifício.
Quando a atividade persiste após aviso formal, a lei permite que o presidente do condomínio ou qualquer morador afetado acione a Justiça para exigir o fim do comportamento incômodo.
Além da obrigação de cessar a atividade, a lei espanhola prevê penalidade adicional em casos mais graves e recorrentes de descumprimento.
Esse modelo de escalonamento, do aviso informal até a ação judicial, também aparece de forma parecida no sistema jurídico brasileiro.
Fonte: BOE, Ley de Propiedad Horizontal (Ley 49/1960), texto vigente com as alterações posteriores.
No Brasil, o Código Civil garante ao morador o direito de fazer cessar interferências que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde causadas pelo uso do imóvel vizinho, conforme o artigo 1.277.
Além disso, a perturbação do sossego alheio configura contravenção penal segundo o Decreto-Lei nº 3.688 de 1941, podendo resultar em multa ou até prisão simples em casos mais graves e reincidentes.
Tanto na Espanha quanto no Brasil, o primeiro passo recomendado é a conversa direta ou a notificação formal por escrito, geralmente por meio do síndico ou administrador do condomínio.
Se o problema persistir, a chamada à polícia para registro do incômodo costuma servir como prova em eventual processo judicial posterior, fortalecendo o pedido de indenização ou cessação da atividade.
A principal diferença está na penalidade extrema prevista na lei espanhola, que permite afastar o morador do imóvel por até três anos em casos de descumprimento reiterado, algo sem equivalente direto na legislação brasileira.
No Brasil, o caminho costuma passar mais por multas de convenção condominial e ações de indenização por danos morais, sem a possibilidade de expulsão temporária do imóvel.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.