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A ilegalidade como prática institucional do Estado brasileiro

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A ilegalidade como prática institucional do Estado brasileiro

As recentes denúncias envolvendo membros da Polícia Militar em conversas privadas com pessoas ligadas ao crime organizado no estado de São Paulo reacenderam a percepção de que o sistema estaria “todo tomado”.

Quando a instituição responsável pelo uso legítimo da força em nome do Estado passa a conviver com suspeitas de infiltração criminosa em seus próprios quadros, fortalece-se a sensação de que as estruturas encarregadas de garantir a ordem pública já não conseguem exercer plenamente sua função.

O problema deixa de ser apenas policial para tornar-se institucional, abalando a confiança da sociedade na capacidade do Estado de proteger a legalidade.

Em democracias consolidadas, a legitimidade das forças de segurança não repousa apenas na sua capacidade operacional ou no poder coercitivo que lhes é atribuído pela Constituição.

Ela depende, sobretudo, da confiança pública de que esse poder será exercido em conformidade com a lei e orientado pelo interesse coletivo.

Quando essa confiança se rompe, instala-se uma crise silenciosa, porém profunda.

Afinal, se aqueles encarregados de combater a criminalidade passam a ser associados, ainda que parcialmente, às estruturas que deveriam enfrentar, a própria ideia de autoridade estatal sofre um processo de corrosão.

Ao iniciar o décimo capítulo, “Ilegalidade da escravidão”, de sua obra O Abolicionismo, Joaquim Nabuco recupera uma frase de Eusébio de Queiroz que permanece surpreendentemente atual: “As nações como os homens devem muito prezar a sua reputação”.

A escolha dessa epígrafe não é casual.

Nabuco pretendia demonstrar que a reputação de uma nação não decorre apenas de seus símbolos patrióticos ou de seus discursos oficiais, mas da coerência entre aquilo que suas leis determinam e aquilo que suas instituições efetivamente praticam.

Seu argumento ultrapassa a crítica moral à escravidão.

Nabuco procura demonstrar que o Império brasileiro sustentava uma grave contradição jurídica.

A Lei de 7 de novembro de 1831 declarava livres todos os africanos introduzidos no Brasil a partir daquela data.

Entretanto, durante décadas, milhares de pessoas continuaram sendo traficadas, escravizadas e comercializadas sob o olhar complacente das autoridades.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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