Quem escreve o voto?
Há uma pergunta que merece reflexão.
Quem participa da fundamentação e até mesmo da elaboração dos votos dos magistrados? Ninguém duvida de que a decisão pertence ao julgador, que a assina e por ela responde.
Mas quem milita nos tribunais superiores sabe que a jurisdição, nas suas atuais proporções, é impossível sem delegação.
O magistrado de um tribunal superior recebe dezenas de milhares de processos por ano.
O exame dos autos, a pesquisa jurisprudencial e a preparação de minutas dependem de assessores.
Esses profissionais têm formação e, o que mais importa para esta discussão, origem funcional.
Levantamento desta ConJur , de dezembro de 2024, identificou 19 procuradores nos gabinetes dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, de diferentes esferas federativas [1] .
A prática é legal.
O artigo 7º, II, da Lei 11.890/2008 autoriza a cessão de integrantes da advocacia pública federal para cargos em comissão de nível CJ-3 ou superior em gabinetes de ministros do STF e dos tribunais superiores.
Em 2012, a OAB-RJ questionou no CNJ a cessão de uma procuradora da Fazenda Nacional para assessorar desembargador de turma tributária do TRF da 2ª Região.
Houve audiência pública, liminar determinando a exoneração e mandado de segurança no STF que suspendeu seus efeitos.
Em fevereiro de 2014, o CNJ, por maioria, considerou lícita a cessão.
Desde então, salvo raras exceções, o assunto perdeu espaço no debate jurídico.
Mais de uma década depois, a questão exige novo exame.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.