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Aposentada pagou condomínio junto com o aluguel durante anos e só quando deixa o apartamento percebe que ajudou a bancar reforma da fachada que não era obrigação dela

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Aposentada pagou condomínio junto com o aluguel durante anos e só quando deixa o apartamento percebe que ajudou a bancar reforma da fachada que não era obrigação dela

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Todo dia cinco , dona Cecília pagava um boleto único com aluguel e despesas de condomínio somados, sem nunca ver a prestação de contas do prédio. Foram sete anos assim, em Santo André. Na entrega das chaves, a planilha revelou parcelas de uma reforma de fachada rateada entre os moradores. Dona Cecília é fictícia, mas o arranjo é comum em imobiliárias pelo país.

Aposentada como professora da rede municipal em Santo André , ela procurou um prédio com porteiro e elevador depois que os joelhos começaram a reclamar da escada. Assinou o contrato na imobiliária, leu o valor total e achou justo. A Lei do Inquilinato permite esse arranjo de cobrança conjunta.

O que a lei permite é a cobrança no mesmo boleto, e não a mistura de qualquer despesa dentro dele. Dona Cecília pagou em dia por sete anos , sem atraso e sem reclamação de vizinho, confiando que o número no papel já vinha conferido por alguém.

A conferência final de contas trouxe as pastas do condomínio para a mesa. Entre as rubricas, apareciam parcelas mensais de uma reforma da fachada aprovada em assembleia, com troca de revestimento e impermeabilização, rateada entre as unidades por quase dois anos.

Obra desse tipo entra no grupo das despesas extraordinárias : gastos que não fazem parte da rotina do prédio e que aumentam o valor do patrimônio. Quem ganha com a fachada nova é o dono do apartamento, não quem mora nele por temporada.

Se a obra valorizou o imóvel, a pergunta seguinte é quem deveria ter pago. A legislação do inquilinato separa as contas em dois blocos e atribui cada um a uma pessoa diferente do contrato, sem deixar margem para acordo verbal em contrário.

Ao inquilino cabem as despesas ordinárias , ligadas ao funcionamento do dia a dia. Ao proprietário cabem as extraordinárias, que envolvem estrutura, obras de melhoria e reservas do prédio, mesmo quando aprovadas em assembleia enquanto o imóvel está alugado.

Essa divisão fica mais clara quando se olha a natureza de cada boleto, e não o nome que a administradora deu à linha da planilha. As regras de rateio entre unidades vêm da Lei 4.591/1964 , que organiza o condomínio em edificações, e a divisão entre as partes do contrato segue este desenho:

Vendo a lista, a lógica aparece sozinha. Quem mora de aluguel usa o elevador, o porteiro e a lâmpada do corredor, então paga por isso. Quem é dono colhe o efeito da fachada nova no preço de venda dez anos depois, e por isso paga a obra.

A separação nasceu de abuso repetido. Antes da regra clara, inquilino saía do imóvel tendo financiado benfeitoria alheia, e a devolução desses valores acabava discutida à luz do Código Civil , que veda o enriquecimento sem causa e fixa prazos para a cobrança.

A diferença entre a situação de dona Cecília e a de uma locação bem conduzida não está no valor do aluguel nem na índole da imobiliária, mas na conferência que ninguém fez todo mês.

A comparação entre o caminho que ela seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

Pagar em dia por sete anos não foi ingenuidade, foi zelo com o compromisso assumido.

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