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Entenda como vão funcionar os "drogômetros" na fiscalização da Lei Seca

Correio Braziliense ·
Entenda como vão funcionar os "drogômetros" na fiscalização da Lei Seca

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Operação Lei Seca no país — que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool.

Uma das novidades é o uso de equipamentos capazes de detectar drogas e medicamentos com substâncias psicoativas, conhecidos como "drogômetros", em referência aos bafômetros já utilizados.

O novo texto atualiza procedimentos, detalha mecanismos de detecção, define critérios, traz segurança jurídica para aplicação prática de tecnologias já utilizadas na fiscalização e preenche brechas desse trabalho, além de atualizar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

As regras passam a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que estava prevista para ontem.

Para o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a atualização era necessária para manter a regulamentação compatível com a legislação e com a realidade da fiscalização.

"A legislação mudou bastante nos últimos anos, e alguns procedimentos precisavam ser ajustados a essa nova realidade.

O principal ganho é de segurança jurídica, tanto para os agentes responsáveis pela fiscalização quanto para o cidadão, com regras mais claras, atuais e compatíveis com o que hoje está previsto em lei", afirmou.

A partir da nova resolução, fica instituída uma fase de triagem durante as operações de fiscalização.

Durante esta etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.

Entretanto, o resultado será exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool.

Neste caso, será necessário a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regra estabelece mecanismos para situações que possam interferir no resultado, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual na boca.

Segundo o texto, em situações que envolvam produtos que possam deixar, temporariamente, resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, está previsto que, diante de uma indicação positiva, deve ser feita uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.

O objetivo é diferenciar a presença momentânea de álcool na boca de uma concentração de álcool no sistema que possa caracterizar infração.

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