INSS muda regra e libera auxílio sem carência para 17 doenças e gestantes de alto risco
Mudança vale desde o fim de julho e elimina exigência mínima de 12 contribuições previdenciárias
Gestantes seguradas pelo INSS que comprovem gravidez de alto risco podem receber o benefício por incapacidade temporária mesmo sem terem completado as 12 contribuições normalmente exigidas pela Previdência Social.
A mudança está em vigor desde o fim de julho e elimina a chamada carência mínima nesses casos.
O pedido segue o procedimento normal adotado pelo INSS. A segurada pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou site do instituto ou pelo telefone 135. Também é necessário apresentar atestado, laudo e outros documentos médicos que comprovem a condição , além de passar pela avaliação da Perícia Médica Federal.
A gravidez de alto risco passa a integrar o grupo de situações em que o benefício pode ser concedido sem o número mínimo de contribuições.
A medida busca reduzi a burocracia em um momento no qual a mulher pode precisar interromper suas atividades profissionais por esse tipo de gestação pode exigir repouso absoluto, acompanhamento médico intensivo e, em alguns casos, internação , para preservar a saúde da mãe e do bebê.
Além da gravidez de alto risco, outras 17 doenças e condições também dispensam a carência para o auxílio por incapacidade temporária ou para a aposentadoria por incapacidade permanente.
Entre elas estão tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson .
A dispensa da carência não significa concessão automática. O INSS ainda precisa reconhecer, por meio da documentação e da perícia, que a segurada está temporariamente incapacitada para trabalhar.
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