quinta-feira, 13 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Manchester City fecha a porta para a segunda investida do Barcelona por Rodri Corinthians já admite reabrir caso Memphis se tiver desconto de R$ 30 mi ANÁLISE F1: Alpine evolui em 2026, mas perde força na briga do pelotão intermediário Volta de Alcaraz para o circuito conta com auxílio de brasileiro Carlos Miguel fez pênalti 'indiscutível'? Colunistas analisam polêmicas Marcão assume Fluminense pela 11a vez com mais jogos do que teve Zubeldía Jogo do Rosario Central hoje pela Libertadores: que horas começa e onde assistir Jogo do Corinthians hoje pela Libertadores: que horas começa e onde assistir Cansada, Rybakina espera se recuperar bem para a decisão Jogador do Cruzeiro temeu expulsão em lance com Bruno Henrique: 'Fiquei com um pouco de medo' Manchester City fecha a porta para a segunda investida do Barcelona por Rodri Corinthians já admite reabrir caso Memphis se tiver desconto de R$ 30 mi ANÁLISE F1: Alpine evolui em 2026, mas perde força na briga do pelotão intermediário Volta de Alcaraz para o circuito conta com auxílio de brasileiro Carlos Miguel fez pênalti 'indiscutível'? Colunistas analisam polêmicas Marcão assume Fluminense pela 11a vez com mais jogos do que teve Zubeldía Jogo do Rosario Central hoje pela Libertadores: que horas começa e onde assistir Jogo do Corinthians hoje pela Libertadores: que horas começa e onde assistir Cansada, Rybakina espera se recuperar bem para a decisão Jogador do Cruzeiro temeu expulsão em lance com Bruno Henrique: 'Fiquei com um pouco de medo'
Política

Incorporadora não pode criar parcela irrisória para viabilizar reajuste mensal

Consultor Jurídico ·
Incorporadora não pode criar parcela irrisória para viabilizar reajuste mensal

A inclusão de parcela de valor irrisório em compra de imóvel, com o único propósito de alongar artificialmente o prazo do contrato, configura fraude à lei.

Sob esse entendimento, veda-se a incidência de correção monetária mensal em contratos de duração inferior a 36 meses.

Com base nesse entendimento, o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo, declarou nula a cláusula de reajuste mensal e condenou uma incorporadora a restituir em dobro o valor cobrado em excesso em uma venda de imóvel.

O montante a ser restituído é de R$ 199,4 mil.

Freepik Juiz considerou que parcela de R$ 100 ao final do contrato não tinha justificativa Um casal de compradores celebrou um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento no valor de R$ 1,73 milhão.

O contrato tinha vigência real de apenas 20 meses até a expedição do habite-se e a entrega das chaves.

A incorporadora, porém, incluiu uma parcela final de R$ 100, com vencimento postergado para muito depois da conclusão das obras.

Esse expediente serviu apenas para esticar o prazo formal do contrato para além de 36 meses, permitindo que a empresa fizesse reajustes mensais baseados no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) .

Os compradores acionaram a Justiça pedindo a nulidade da cobrança mensal, com a devolução em dobro do montante cobrado indevidamente.

Eles argumentaram que o cronograma de pagamentos foi manipulado de forma artificial apenas para viabilizar reajustes ilegais, violando o Código de Defesa do Consumidor.

Em contestação, a incorporadora alegou a regularidade das cobranças e rebateu os argumentos dos compradores.

A empresa sustentou que os reajustes mensais eram lícitos e previamente acordados pelas partes.

Fraude à lei Ao analisar o caso, o juiz afastou a preliminar e declarou a nulidade do reajuste mensal por violar o artigo 46 da Lei 10.931/2004.

O magistrado destacou que a última parcela, de valor insignificante, foi uma manobra sem justificativa econômica real, criada com o único propósito de burlar o prazo mínimo legal de 36 meses.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›