Fórum com magistrados de 22 TJs gera enunciados sobre superendividamento
Magistrados de 22 Tribunais de Justiça e especialistas em Direito do Consumidor aprovaram, na última sexta-feira (18/9), 17 enunciados para aperfeiçoar a aplicação da Lei do Superendividamento , facilitar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e fortalecer a prevenção, a mediação e a repactuação de dívidas.
Juliano Verardi/Dicom TJ-RS Enunciados surgiram após debates no 1º Fórum Nacional de Superendividamento Esses entendimentos são o resultado de três dias de debates no 1º Fórum Nacional de Superendividamento (Fonasuper), que aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Embora sejam enunciados apenas orientativos, a participação dos representantes dos TJs reforça a intenção de efetivamente aplicá-los.
De acordo com um dos enunciados, os superendividados têm Justiça gratuita presumida.
Outro deixa claro que a condição de superendividado deve ser “aferida concretamente”, levando-se em conta as despesas necessárias para manter uma vida digna.
Foi ressaltado no evento que a margem consignável é diferente do mínimo existencial.
Enquanto a primeira é o percentual de renda que pode ser comprometido no crédito consignado, o segundo é o que deve permanecer intocável na renda do consumidor superendividado.
Além disso, liminares que suspendam ou limitem cobranças, descontos e obrigações para preservar o mínimo existencial não podem ser consideradas antecipação definitiva do plano de pagamento do superendividado.
A petição inicial da ação por superendividamento não pode ser negada apenas por insuficiência do plano de pagamento ou falta de documentos que estejam em poder do fornecedor.
E também não é necessário mover uma ação autônoma de exibição de documentos antes da ação de repactuação de dívidas.
Se faltarem documentos para a elaboração do plano de pagamento, o magistrado pode pedir que eles sejam apresentados na própria petição inicial e estabelecer um prazo para os credores juntá-los.
Há ainda a orientação de que sanções por “ato atentatório à dignidade da Justiça” podem ser aplicadas, mediante advertência prévia e contraditório, em caso de descumprimento injustificado de ordens judiciais no processo de superendividamento.
Veja a seguir todos os enunciados: Enunciado 1 — Aferição Concreta do Mínimo Existencial No tratamento do superendividamento, a caracterização do mínimo existencial para a elaboração do plano de pagamento deverá ser aferida concretamente, considerando-se as despesas necessárias à manutenção de vida digna do consumidor e de seu núcleo familiar.
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