Vídeos de propaganda eleitoral gravados em obras públicas devem ser removidos
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou, em caráter de urgência, a remoção imediata de uma propaganda eleitoral irregular gravada no município de Rio Real (BA).
Magnific Prefeito e vice utilizaram canteiros de obras públicas interditadas ao público para vídeos Atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral , a decisão fixou o prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos da rede social Instagram, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A atuação do MP Eleitoral teve início depois do recebimento de uma denúncia pelo canal eletrônico do Ministério Público Federal .
A apuração constatou que, em agosto, o prefeito de Rio Real, Giancarlo Alves de Alcântara Souza (Jan da Laranja), e o vice-prefeito, Everson Costa Souza (Binho de Vera), utilizaram canteiros de obras públicas interditadas ao público por tapumes para gravar vídeos de campanha.
Entre os locais utilizados indevidamente estavam a feira livre municipal e a estação ferroviária, que está em reforma.
Trajando adereços partidários, como adesivo e boné, os gestores usaram as obras públicas como cenário para pedir votos a candidatos do seu grupo político e disparar slogans de campanha.
Desvio de finalidade Para o MP Eleitoral, a utilização dos espaços públicos para gravação de material de campanha caracteriza uso da função pública em benefício eleitoral.
Na representação, o autor argumentou que os gestores se valeram de facilidades funcionais para converter patrimônio público de acesso restrito em um estúdio de gravação eleitoral, violando o artigo 73, inciso I , da Lei das Eleições.
Além disso, apontou a violação ao princípio da impessoalidade , segundo o artigo 37, § 1º , da Constituição, ressaltando que a publicidade oficial de obras deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, e jamais de promoção política.
O MP sustentou ainda que a apropriação de espaços fechados aos demais concorrentes rompe a igualdade de oportunidades entre os candidatos, contrariando a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral e do TRE-BA.
O autor pediu a condenação dos representados pela prática de conduta vedada , por terem utilizado bem imóvel pertencente à administração pública em benefício da campanha eleitoral.
Esse pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a decisão Rp 0603649-66.2026.6.05.0000 O post Vídeos de propaganda eleitoral gravados em obras públicas devem ser removidos apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.