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STF mantém validade de decreto mineiro que restringe propaganda de bets

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STF mantém validade de decreto mineiro que restringe propaganda de bets

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal , negou o pedido de suspensão de um decreto do governo de Minas Gerais que restringe a publicidade de empresas de apostas de cota fixa (bets) e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo local.

Magnific Decreto do governo mineiro restringe anúncios de bets em bens públicos estaduais A ação contra o Decreto estadual 49.279/2026 foi apresentada ao Supremo pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

A entidade sustenta que o estado invadiu a competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial.

Além disso, ao disciplinar por decreto matéria sujeita a lei, ultrapassou os limites do poder regulamentar.

Ao negar o pedido de liminar, o relator considerou que as restrições não alcançam de forma geral a publicidade das empresas de apostas, mas se limitam aos meios de comunicação institucional, aos bens e espaços sob responsabilidade do Executivo estadual e aos eventos promovidos ou apoiados pelo governo de Minas Gerais.

Para Dino, a medida faz parte da autonomia do estado para administrar seus próprios bens e recursos.

O ministro também afastou, nessa fase do processo, o argumento de que as restrições dependeriam de lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

Segundo ele, a Constituição reserva ao Poder Executivo atribuições relacionadas à organização e ao funcionamento da administração pública, princípio conhecido como reserva de administração.

Ele explicou que as empresas são livres para funcionar, atendidos os requisitos constitucionais e legais, assim como a administração pública tem discricionariedade administrativa e financeira.

“É inequívoco que compete ao Poder Executivo efetuar a programação financeira, delinear cronogramas de gastos e prioridades de gestão.” Na decisão, Dino considerou ainda que as restrições buscam proteger valores constitucionais relacionados, entre outros, à família, à defesa do consumidor, à saúde pública e à segurança pública.

Ele mencionou informações produzidas na CPI dos Bingos e na CPI das Bets, ambas do Senado Federal, sobre os impactos socioeconômicos relacionados às apostas.

A CPI das Bets chamou a atenção sobretudo para o efeito da expansão das apostas sobre parcelas mais vulneráveis da população, registrando que recursos destinados à manutenção básica das famílias passaram a ser direcionados à atividade.

Segundo o ministro, do ponto de vista do conteúdo, não há razões para suspender o decreto do Executivo mineiro.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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