TCE-AC reforma decisão e afasta débito de R$ 527 mil das contas da Câmara de Sena Madureira
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) reformou uma decisão anterior que havia considerado irregulares as contas da Câmara Municipal de Sena Madureira referentes ao exercício de 2021. Com a revisão, o Plenário da Corte julgou as contas regulares com ressalvas e afastou a condenação de devolução de R$ 527.171,94 aos cofres públicos, além das multas que haviam sido aplicadas.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 1.651ª Sessão Plenária Ordinária Presencial e consta no Acórdão nº 15.828/2026/Plenário, referente ao Processo TCE nº 148.964. O relator foi o conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
O pedido de revisão foi apresentado por Jozimar da Costa Moreira, que presidia a Câmara Municipal de Sena Madureira à época dos fatos, representado pelo advogado Raimundo Monteiro, OAB/AC nº 4.672.
Segundo o TCE-AC, a revisão levou em consideração a apresentação de novos documentos, entre eles cópias de processos licitatórios, contratos administrativos, notas fiscais, empenhos e ordens de pagamento.
A análise da Corte concluiu que os documentos comprovaram a regularidade material das despesas questionadas e afastaram a caracterização de dano ao erário.
Também foram apresentadas declarações de órgãos públicos que, segundo o acórdão, demonstraram a compatibilidade de horários de vereadores que acumulavam funções civis e militares.
Com base nesses elementos, o Tribunal entendeu que não ficaram caracterizados dolo, erro grosseiro, má-fé ou dano ao erário que justificassem a manutenção das condenações impostas na decisão anterior.
Apesar da reforma do julgamento, o TCE-AC manteve algumas impropriedades técnicas como ressalvas nas contas de 2021.
Entre os apontamentos estão um desequilíbrio de R$ 32.681,04 no Balanço Financeiro, a ausência de determinados extratos bancários e nota explicativa, além da falta de comprovação de bens móveis registrados no Balanço Patrimonial, no valor de R$ 24.694,85, e de inventário dos bens imóveis.
O acórdão também registrou falhas relacionadas à designação de gestor e fiscal de contratos, ao cumprimento de normas do sistema LICON, à comprovação do recolhimento integral de FGTS dos servidores, com pendência apontada de R$ 19.113,78, e à formalização de um termo aditivo contratual.
O Tribunal classificou essas questões como impropriedades remanescentes e, diante da ausência de dano ao erário e dos demais elementos analisados, manteve-as como ressalvas.
Com a reforma do julgamento anterior, o TCE-AC determinou o afastamento integral da condenação de R$ 527.171,94 que havia sido atribuída ao ex-presidente da Câmara.
Também foram excluídas as multas pecuniárias aplicadas na decisão anterior, incluindo aquelas previstas nos artigos 88 e 89 da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.
O Tribunal ainda determinou a comunicação da decisão ao requerente e ao seu representante legal.
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