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Política

Banco responde por exposição de dados em cobrança enviada para pessoa errada

Consultor Jurídico ·
Banco responde por exposição de dados em cobrança enviada para pessoa errada

A cobrança de uma dívida constitui direito do credor, mas deve ser exercida de forma direta, sigilosa e respeitosa.

Magnific Apesar de várias reclamações, banco continuou cobrando da pessoa errada Com esse entendimento, a 1ª Vara da Comarca de Penha (SC) condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do envio de mensagens de cobrança e de um boleto bancário com dados pessoais e financeiros de um consumidor a uma terceira pessoa.

A cobrança tinha origem em um débito existente, mas, conforme os autos, as comunicações passaram a ser encaminhadas a um número de telefone que não integrava o contrato firmado entre as partes.

A destinatária recebeu mensagens sobre a dívida, ofertas para negociação e, posteriormente, um boleto emitido em nome do consumidor.

O documento continha informações como nome, CPF, endereço residencial e dados da dívida.

Em conversa anexada ao processo, a terceira pessoa informou ao consumidor que havia recebido o boleto e constatado que o documento trazia até mesmo seu endereço residencial.

Ao perceber a situação, o consumidor procurou os canais de atendimento da instituição financeira e informou que jamais autorizara o envio de cobranças a qualquer outro telefone além do seu.

Também pediu que todos os contatos fossem restritos ao número informado no momento da contratação.

Segundo a ação, atendentes reconheceram a reclamação, pediram desculpas e afirmaram que providenciariam a exclusão dos demais telefones do cadastro.

Não adiantou Apesar disso, no dia seguinte novas mensagens voltaram a ser encaminhadas à terceira pessoa, fato que fez o consumidor renovar a reclamação e reiterar que nenhuma outra poderia receber comunicações relacionadas ao contrato.

Nem mesmo com novos registros de atendimento a situação foi corrigida.

Dias depois, o consumidor constatou que as cobranças continuavam a ser enviadas ao mesmo número.

A própria destinatária das mensagens também informou à instituição financeira que não era a devedora, não tinha nenhuma relação com a obrigação e solicitou o encerramento imediato dos contatos.

Ainda assim, novas comunicações foram encaminhadas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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