O desconto que ninguém vai pedir
Pergunte a um gestor de contratos públicos o que ele espera da reforma tributária e a resposta sai na hora: fila de pedidos de reequilíbrio.
A empresa bate à porta, apresenta planilha, pede mais dinheiro.
É para isso que quase todo mundo está se preparando.
Spacca … A Lei Complementar nº 214/2025, porém, escreveu também o inverso, e esse trecho passou batido.
O artigo 375 determina que a administração proceda à revisão de ofício quando constatar redução da carga tributária efetiva suportada pela contratada.
Não é prerrogativa que o gestor usa se quiser.
É dever.
Caiu a conta do fornecedor, o preço do contrato cai junto, por iniciativa de quem paga, sem que ninguém peça nada.
Antes de seguir, convém desarmar uma suposição bastante difundida: a de que a reforma só encarece.
Ela não encarece para todos.
O IBS e a CBS trabalham com creditamento amplo, e quem compra muito insumo tributado passa a recuperar o que hoje fica preso no preço.
Uma distribuidora de materiais, uma indústria com cadeia longa de fornecimento, uma empresa que convivia com resíduo de PIS, Cofins e ICMS pode terminar a transição pagando menos do que pagava.
Já quem vende mão de obra tende ao caminho oposto, porque folha de pagamento não gera crédito e a alíquota nova é bem maior do que o ISS que ficou para trás.
Dois contratos do mesmo órgão, assinados no mesmo mês, podem andar em direções opostas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.