A espera pela inclusão digital
O Brasil digitalizou boa parte de seus serviços públicos antes de assegurar que todos estejam em condições de utilizá-los.
Uma fiscalização concluída pelo TCU (Tribunal de Contas da União), em 2025, oferece uma demonstração concreta desse descompasso.
Ao avaliar portais, aplicativos e serviços digitais de 288 órgãos e entidades federais, a corte de contas constatou limitações severas de acessibilidade: 88% das organizações receberam nota inferior a cinco, mais da metade ficou abaixo de três e apenas 31% observavam diretrizes internacionais de acessibilidade digital [1] .
Freepik TCU avaliou limitações de acessibilidade As falhas atingem especialmente pessoas com deficiência e revelam que um serviço pode estar disponível na internet e, ainda assim, permanecer inacessível a parte de seus destinatários.
É nesse contexto de exclusão velada que se torna difícil justificar a longa tramitação da PEC 47/2021.
A proposta pretende inserir expressamente a inclusão digital no rol dos direitos fundamentais do artigo 5º da Constituição.
Aprovada pelo Senado em 2022 e admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em 2023, a matéria permanece atualmente aguardando a criação da comissão especial responsável pela continuidade de sua apreciação [2] .
A demora já não é indiferente.
Enquanto a alteração constitucional espera, o Estado e a sociedade tornam-se progressivamente digitais.
Só a plataforma Gov.br contabilizava, em maio de 2026, mais de 5.000 serviços digitais e milhares de sistemas integrados à conta única [3] .
Trabalho, educação, saúde, previdência, relações econômicas e participação social dependem cada vez mais das tecnologias.
A inteligência artificial acrescenta agora uma nova camada de complexidade a esse processo.
Brechas da sociedade digital É nesse cenário que a expressão “brechas da sociedade digital” [4] ganha especial significado.
Ela nasceu da necessária reação ao otimismo que acompanhou a expansão das tecnologias da informação e comunicação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.