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Política

Fiscalização definirá ambientes proibidos de divulgar bets para proteger crianças

Consultor Jurídico ·
Fiscalização definirá ambientes proibidos de divulgar bets para proteger crianças

Uma portaria interministerial do governo federal publicada no último mês detalhou regras sobre publicidade das apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets.

A normativa inclui a proibição de anúncios direcionados a crianças e adolescentes ou que sejam veiculados em “locais, meios de comunicação, programas ou sítios eletrônicos frequentados predominantemente por esse público”.

O texto não deixa claro o que pode ser considerado um ambiente predominantemente frequentado por menores.

Assim, isso acabará sendo definido pela fiscalização de cada caso.

Freepik Normativa proíbe anúncios em ambientes frequentados sobretudo por menores Parte dos especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico entende que isso é natural e que a atenção deve ser voltada a uma fiscalização sólida.

Mas há também quem acredite que a portaria poderia ter sido mais específica, para evitar interpretações dispersas, já que muitos ambientes são frequentados tanto por adultos quanto por crianças.

Definição na prática O advogado José Francisco Cimino Manssur , sócio da área de “betting e esportes” do escritório CSMV Advogados e ex-assessor especial do Ministério da Fazenda responsável pela regulação de apostas esportivas, aponta que a identificação dos espaços “predominantemente frequentados por crianças e adolescentes” pode exigir uma análise caso a caso, especialmente no ambiente digital.

Mas, na sua visão, isso não é um problema: “O mais importante é que existam critérios objetivos e uma fiscalização efetiva para evitar que esse público seja exposto à publicidade de apostas”, afirma.

Da mesma forma, o advogado civilista e consumerista Luiz Fernando Afonso , autor de livros sobre publicidade abusiva, avalia que certas camadas de análise sobre essa “zona cinzenta” (ambientes cujo grau de uso por crianças não seja facilmente identificável) só serão resolvidas com a prática da fiscalização.

Para ele, isso não é um problema, pois não há como sanar todas essas questões no texto normativo.

Ou seja, não há escapatória: as autoridades públicas terão de solucionar os casos duvidosos no dia a dia.

Mesmo assim, o advogado ressalta que essa fiscalização deve levar em conta que as crianças são seres em desenvolvimento.

Portanto, “a regra tem que ser a proibição”, já que o dano, muitas vezes, é imediato e pode ser irreparável.

Assim, se houver dúvidas quanto à aplicação das regras da portaria para publicidade nos locais frequentados sobretudo por menores, o correto, segundo Afonso, é a interpretação ampliativa: proibir a veiculação como precaução.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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