Família tem parte do quintal tomada pela lama depois que uma encosta próxima a uma obra pública desmorona durante a chuva e procura a prefeitura para cobrar os danos causados à residência
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Imagine uma família que vê parte do quintal ser tomada pela lama depois que uma encosta próxima a uma obra pública desmorona durante a chuva. Além de proteger os moradores, surge a dúvida sobre quem deve pagar pelos prejuízos. A prefeitura pode ser responsabilizada, mas é necessário investigar se a intervenção ou uma falha de prevenção contribuiu para o deslizamento e para os danos à residência.
A responsabilidade pode existir quando a obra modifica as condições do terreno e participa da ocorrência do dano. Escavações, aterros e alterações na drenagem são elementos que precisam ser examinados. Também pode haver discussão sobre omissão diante de um risco conhecido, quando cabiam medidas de fiscalização, prevenção ou contenção.
O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal fundamenta a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público por danos causados por seus agentes nessa condição. Entretanto, a proximidade da obra não comprova, sozinha, sua responsabilidade . A apuração deve estabelecer o vínculo entre a atuação atribuída ao responsável e o prejuízo sofrido.
A chuva precisa ser considerada na investigação, mas não elimina automaticamente o dever de reparar. É possível que ela tenha provocado a movimentação de uma encosta já vulnerável por alterações no terreno ou por drenagem deficiente. Também pode haver um evento excepcional sem contribuição comprovada da intervenção pública.
Por isso, a análise técnica deve reunir informações sobre diferentes fatores:
Objetivo da investigação: compreender como os fatores naturais e as possíveis alterações no terreno contribuíram para o evento, sem atribuir uma causa antes da análise técnica.
São examinados o volume e a intensidade da precipitação, além do tempo durante o qual a chuva ocorreu no período relacionado ao deslizamento.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.