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Política

Lei Seca entra em nova fase e mira drogas além do álcool; veja o que muda na blitz

Revista Fórum ·
Lei Seca entra em nova fase e mira drogas além do álcool; veja o que muda na blitz

Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) abre caminho para o uso de equipamentos capazes de identificar drogas e outras substâncias psicoativas durante as fiscalizações.

A Resolução Contran nº 1.031 atualiza procedimentos adotados desde 2013 e também permite uma etapa de triagem antes do bafômetro convencional.

A norma já entrou em vigor, mas a chegada dos novos aparelhos às ruas será gradual, pois eles ainda dependem de certificação e aquisição pelos órgãos de trânsito.

As mudanças não criam novas multas.

As infrações e penalidades continuam sendo aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que muda são os procedimentos disponíveis para fiscalização e produção de provas.

Leia: CNH digital pode ser recusada na blitz? Entenda quando o documento é válido Lei Seca também poderá detectar drogas O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já proíbe dirigir sob influência de qualquer substância psicoativa capaz de comprometer a condução.

Na prática, porém, as operações da Lei Seca ficaram associadas somente ao consumo de álcool.

A nova resolução regulamenta o uso de equipamentos destinados a identificar outras substâncias no organismo do motorista.

O resultado será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, mas não necessariamente a quantidade consumida.

Segundo o Ministério dos Transportes, os equipamentos deverão ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por instituição acreditada pelo Inmetro.

Como a resolução não determina uma tecnologia ou modelo específico, a implantação dependerá da certificação dos aparelhos e da aquisição pelos órgãos responsáveis pelas fiscalizações.

Detecção de substância sozinha não bastará Um dos pontos importantes da regulamentação é a diferença entre identificar uma substância e constatar que ela comprometeu a capacidade do motorista de conduzir.

Quando a infração for caracterizada a partir do comportamento do condutor, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.

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