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Política

Ação de juiz criticado por procurador em entrevista é mantida na Justiça Federal

Consultor Jurídico ·
Ação de juiz criticado por procurador em entrevista é mantida na Justiça Federal

Gustavo Moreno/STF Para relator, manifestação pública contra decisões não é atribuição de procurador A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve na Justiça Federal uma ação de indenização envolvendo declarações de um procurador da República à imprensa.

Por maioria, ao julgar a Reclamação 61.413, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o colegiado considerou que, diante das particularidades do caso e do contexto em que ocorreram os fatos, há interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do Ministério Público Federal no processo.

Entrevista A controvérsia teve origem em 2005, quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich.

O magistrado pediu indenização por danos materiais e morais em razão de uma entrevista concedida pelo procurador a um jornal do Espírito Santo, com críticas à sua atuação em um processo.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região afastou a participação da União no caso e declarou a incompetência da Justiça Federal para julgá-lo.

O Superior Tribunal de Justiça, porém, reconheceu o interesse jurídico do Ministério Público para atuar como assistente e restabeleceu a competência da Justiça Federal, por considerar que a entrevista e a atuação do procurador estavam relacionadas ao exercício de suas funções.

Esse também foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, que, ao apreciar os recursos apresentados ao Supremo, determinou que o processo retornasse ao TRF-2.

O fundamento foi o Tema 940 da repercussão geral , que estabelece que ações por danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções devem ser propostas contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviço público, e não diretamente contra o agente.

De volta ao tribunal regional, a maioria decidiu manter o entendimento anterior e afastar a aplicação do Tema 940 ao caso, por considerar que as declarações do procurador teriam extrapolado suas atribuições funcionais.

Diante dessa decisão, o MPF apresentou reclamação ao Supremo, sustentando que o TRF-2 havia descumprido a determinação de Toffoli.

Temporalidade Na sessão de hoje, Toffoli votou por manter o entendimento de que o caso deve permanecer na Justiça Federal, com a participação do MPF.

Segundo ele, manifestações públicas de membros do órgão com críticas a decisões judiciais, especialmente em processos em andamento, não integram, em regra, suas atribuições funcionais.

No caso concreto, porém, os fatos ocorreram há mais de 20 anos, em contexto anterior à legislação e aos precedentes hoje existentes sobre o tema.

Por essa razão, reconheceu a legitimidade da intervenção do MPF e o interesse jurídico da União.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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