TRF-1 julga ilegal regra que permite dentistas realizarem harmonização
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ( TRF-1 ) considerou ilegal a resolução do Conselho Federal de Odontologia ( CFO ) que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabelece procedimentos que podem ser realizados por cirurgiões-dentistas.
O julgamento terminou na quarta-feira (19/8), por três votos a dois.
A discussão envolve a Resolução CFO nº 198/2019, que define a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face.
A norma incluiu entre as competências dos especialistas o uso de t oxina botulínica , preenchedores faciais e biomateriais indutores de colágeno, além de intradermoterapia e laserterapia.
A resolução também contemplou procedimentos como bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
Disputa começou em 2019 A norma foi questionada na Justiça pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Segundo as entidades a anulação da resolução se dá sob o argumento de que o CFO teria ultrapassado os limites previstos na legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos.
Um dos pontos da discussão é a Lei nº 5.081/1966 , que disciplina o exercício da Odontologia.
O CFO, por outro lado, defendeu que os procedimentos estavam dentro das competências dos cirurgiões-dentistas.
Em 2022, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido das entidades médicas e manteve a validade da resolução.
A Justiça entendeu, na ocasião, que a harmonização orofacial poderia ser reconhecida como especialidade odontológica , ainda que envolvesse uma região anatômica também atendida por especialidades médicas.
Dessa forma, as entidades recorreram, e o caso chegou à 8ª Turma do TRF-1.
O julgamento teve uma etapa em 2024, quando o relator votou pela manutenção da resolução e foi acompanhado por outro integrante do colegiado.
Após a continuidade da análise, porém, prevaleceu o entendimento contrário à norma, que foi considerada ilegal por três votos a dois.
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