Bernard Madoff e a condenação a 150 anos de prisão
Em 29 de junho de 2009, Bernard Lawrence Madoff foi condenado a 150 anos de prisão pela Justiça Federal dos Estados Unidos.
A sentença, proferida pelo juiz Denny Chin, do Tribunal Federal do Distrito Sul de Nova York, tornou-se um dos episódios mais emblemáticos da repressão à criminalidade financeira.
A condenação decorreu de 11 acusações formuladas pela Promotoria Federal de Manhattan em 10 de março de 2009, por meio de uma Criminal Information , apresentada no processo nº 09 Cr.
213.
Dois dias depois, Madoff declarou-se culpado de todas as imputações, sem celebrar acordo de confissão negociada ( plea agreement ).
Nesse contexto, o presente artigo propõe examinar as 11 acusações formuladas contra Madoff e os fundamentos de sua condenação, com especial atenção ao regime jurídico que permite ao magistrado determinar o cumprimento simultâneo ( concurrent sentences ) ou sucessivo ( consecutive sentences ) das penas, aspecto decisivo para compreender como a condenação alcançou 150 anos de prisão [1] .
O esquema fraudulento Madoff controlava a Bernard L.
Madoff Investment Securities LLC (BLMIS), empresa que atuava na intermediação de valores mobiliários e na consultoria de investimentos, submetida à fiscalização da Securities and Exchange Commission (SEC).
Segundo a acusação, desde pelo menos a década de 1980 até dezembro de 2008, Madoff captou bilhões de dólares mediante a promessa de realizar operações com ações e opções, utilizando uma estratégia denominada split-strike conversion .
Entretanto, as operações anunciadas não eram efetivamente realizadas.
Os recursos captados eram utilizados, em grande medida, para atender aos pedidos de resgate de outros investidores, caracterizando um esquema Ponzi.
Para sustentar a fraude, a empresa produzia extratos, confirmações de operações e documentos contábeis falsos, que apresentavam investimentos inexistentes e rentabilidades fictícias.
Em dezembro de 2008, os extratos de aproximadamente 4.800 contas indicavam saldos acumulados de US$ 64,8 bilhões, incluindo rendimentos fictícios.
Esse montante não correspondia, portanto, ao prejuízo patrimonial efetivamente suportado pelos investidores.
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