TCU libera uso de “dinheiro esquecido” dos trabalhadores no Desenrola 2.0
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (25/8) derrubar a medida cautelar que suspendia o uso de valores esquecidos em bancos por trabalhadores e empresas no programa Desenrola Brasil 2.0 .
A decisão libera a continuidade da utilização desses recursos como garantia das operações de renegociação de dívidas.
Por 5 votos a 3, o plenário reverteu a decisão individual do ministro Walton Alencar Rodrigues, que havia bloqueado temporariamente o mecanismo no último domingo (23/8).
A medida cautelar questionava a legalidade do uso dos chamados “recursos esquecidos” sem passagem pelo Orçamento da União.
Leia também Brasil Receita tem até 14/9 para enviar ao TCU cálculo para alíquota da CBS Manoela Alcântara Moraes autoriza que ministro do TCU visite Torres na Papudinha Andreza Matais TCU barra licitação de R$ 1 bilhão vencida por parente de ministro Com a decisão, os valores do Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central , podem voltar a ser transferidos para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), estrutura que dá suporte às operações de crédito do programa.
Segundo estimativas citadas no processo, até R$ 8 bilhões podem ser usados como garantia nas renegociações.
Divergência entre ministros Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que a suspensão poderia comprometer o funcionamento do Desenrola e gerar insegurança jurídica nas operações em andamento.
O ministro Odair Cunha defendeu a liberação do uso dos recursos, argumentando que a restrição afetaria diretamente a execução do programa.
Já o ministro Walton Alencar, autor da cautelar, manteve o entendimento de que o modelo cria um “orçamento paralelo” ao permitir o uso de recursos públicos fora das regras orçamentárias tradicionais.
O governo autorizou o uso de valores esquecidos em instituições financeiras como parte das garantias do Desenrola.
Esses recursos não são gastos diretamente, mas funcionam como uma espécie de colchão de segurança para cobrir eventuais inadimplências nas renegociações de dívidas.
O TCU abriu questionamentos sobre a forma de incorporação desses valores ao FGO sem inclusão formal no Orçamento da União.
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