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Brasil

Maringá cria regras para proteger cães e gatos que vivem nas ruas

Bem Paraná ·

Maringá regulamentou o cadastro e o atendimento de cães e gatos que vivem em determinados territórios e são cuidados por moradores, comerciantes ou grupos da comunidade, mas não têm um tutor individual definido.

As regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 1.438/2026, que detalha a Lei Municipal nº 12.046/2025.

A medida prevê a criação de um cadastro municipal de animais comunitários e das pessoas responsáveis pelos cuidados.

A partir dos registros, a Prefeitura pretende identificar os animais, localizar os territórios onde vivem e organizar ações de castração, vacinação, vermifugação e atendimento veterinário.

A Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebea) será responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento da política.

O próximo passo será um chamamento para que cuidadores individuais e grupos façam o cadastro.

Os animais registrados poderão receber identificação no próprio território, inclusive por meio de uma coleira reflexiva que indique o acompanhamento pela Prefeitura.

Comunidade Guardiã O decreto também regulamenta a chamada Comunidade Guardiã Responsável, formada por pelo menos dois cuidadores cadastrados.

Podem participar moradores, trabalhadores, condomínios, estabelecimentos comerciais e entidades de proteção animal.

Os responsáveis deverão garantir água e alimentação, manter os espaços limpos e acompanhar a saúde dos animais.

Também terão de comunicar casos de doença, ferimentos, desaparecimento ou morte e levar os animais às ações municipais de castração.

A regulamentação permite ainda a instalação organizada de abrigos, comedouros e bebedouros em espaços públicos, desde que não prejudiquem a circulação e respeitem regras de higiene, segurança e acessibilidade.

Castração e atendimento veterinário Os animais comunitários terão prioridade em programas municipais gratuitos de castração, vermifugação e atendimento veterinário emergencial.

Após tratamentos, a regra prevê o retorno ao território de origem em até 72 horas, salvo quando houver indicação técnica para a permanência em outro local.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.

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