Justiça cobra aplicação das cotas para pessoas com deficiência em MS
A Justiça determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul inclua as vagas abertas pela exoneração de servidores na sequência de nomeações de candidatos com deficiência.
A sentença proíbe o Estado de usar a origem da vaga para deixar de convocar esses candidatos quando chegar a vez deles, conforme a alternância e a proporção das cotas.
A determinação vale para todos os concursos públicos do Estado.
Na decisão, a Justiça ordenou que o governo “se abstenha de aplicar tal interpretação e passe a adotar, em todos os seus concursos públicos, um sistema de alternância proporcional e sucessiva baseado na sequência de nomeações”.
A sentença foi proferida em ação civil pública apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e confirmou uma liminar concedida anteriormente.
O Governo do Estado foi procurado pela reportagem para esclarecer como cumprirá a determinação e se pretende recorrer.
O problema estava na forma como a SAD (Secretaria de Estado de Administração) contava as nomeações.
O Estado diferenciava as “vagas novas” das “vagas de substituição”, destinadas à reposição de quem havia saído ou desistido do cargo.
Pela interpretação defendida pelo governo, se um candidato da ampla concorrência deixasse o cargo, outro dessa mesma lista deveria substituí-lo.
Essa reposição não faria avançar a contagem que definia quando convocar uma pessoa com deficiência.
Isso poderia fazer com que candidatos PcD (Pessoas com Deficiência) continuassem na fila de espera, mesmo enquanto o Estado realizava outras nomeações.
A Justiça considerou que essa distinção prejudicava a aplicação das cotas e declarou ilegal a interpretação da SAD e qualquer dispositivo da Resolução nº 146/2022, ou de outra norma relacionada, “que condicione a nomeação de candidatos PcD à natureza da vaga”.
Como deve funcionar – A sentença determina que o Estado acompanhe a sequência de nomeações e respeite as posições destinadas aos candidatos com deficiência.
Quando chegar a vez da lista PcD, a convocação deverá ocorrer “independentemente da natureza da vaga (‘vaga nova’ ou ‘exoneração’)”.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.