TRF1 barra decisão que fragilizava proteção de terra indígena sob invasão no Pará
Agentes da Funai com invasores da TI Ituna-Itatá, no Pará Reprodução / Funai O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, acolheu um pedido de urgência do Ministério Público Federal (MPF) e garantiu a manutenção da proteção integral da Terra Indígena (TI) Ituna/Itatá, no Pará.
A área de preservação onde vivem indígenas isolados está sendo alvo de uma investigação da Polícia Federal por invasão e ameaças a servidores federais.
A decisão suspende os efeitos de uma sentença anterior que colocava em risco a segurança do território, habitado por indígenas isolados, segundo o MPF.
A determinação da Justiça Federal de Altamira que foi derrubada estipulava um prazo de 180 dias para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluísse os estudos de demarcação na área.
Caso o prazo estourasse, a portaria de restrição de uso do território seria suspensa automaticamente. ✅ Receba as notícias do g1 Pará direto no WhatsApp Com a nova decisão do TRF1, a terra indígena permanece totalmente interditada para pessoas não autorizadas até que o recurso seja julgado em definitivo.
O território, de 142,4 mil hectares, fica localizado nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no Médio Xingu.
Decisão aponta 'prêmio a invasores' e risco de genocídio Ao recorrer da decisão liminar, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. sustentou que condicionar a proteção do território a um prazo administrativo curto significava "premiar invasores armados".
Esses grupos vêm pressionando os limites da reserva e intimidando o trabalho de campo das equipes de fiscalização, como agentes da Funai, segundo denúncia de entidades que defendem os direitos dos indígenas.
O MPF alertou para o "perigo iminente de genocídio" dos povos isolados do grupo Igarapé Ipiaçava, que não possuem imunidade contra doenças comuns, e para o risco de devastação da floresta amazônica na região.
Ao suspender a sentença de Altamira, o TRF1 destacou duas falhas jurídicas na decisão que ameaçava a reserva: Falta de intimação do MPF: A sentença local foi proferida sem que o órgão fosse ouvido previamente, o que viola o Código de Processo Civil em causas que envolvem direitos indígenas e o meio ambiente; Desrespeito ao STF: A ameaça de cancelar a restrição de uso contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 991, que determina que o Estado deve sempre renovar as portarias de proteção de áreas com presença de indígenas isolados com base no princípio da precaução.
A ação judicial contou com o apoio e denúncias da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi) e da Defensoria Pública da União (DPU).
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