Terras raras: bases históricas e geopolíticas da Lei 15.506/2026
Este é o primeiro artigo individual que escrevo para a coluna Fábrica de Leis depois do recente falecimento do companheiro de ideias Márcio Chaer.
Antes deste, fui coautor num artigo coletivo em homenagem póstuma àquele que sempre foi o coração e o cérebro da ConJur .
Spacca … Um registro fático e uma nota de gratidão.
O fato: Chaer e eu somos os fundadores da Fábrica de Leis : a concebemos, definimos os seus objetivos e escolhemos o nome.
A generosidade é dele, a gratidão é minha, por ter-me confiado a livre escolha dos colunistas, os quais convidei em nome da ConJur .
Acertei na escolha, como ele reconheceu: temos um time de talentosos e renomados especialistas que desde 9 de setembro de 2022 iluminam a cena de Brasília.
Já são 175 artigos com análises atuais e inovadoras do processo legislativo e regulatório federal.
Inspirei-me no Chaer para a escolha do tema de hoje.
Ele sempre nos orientou a fugir de discussões acacianas e abraçar o que interessa aqui e agora ao grande público especializado que se informa pela ConJur sobre os caminhos e descaminhos da nossa institucionalidade política e jurídica.
E o que pode ser mais importante para uma análise política e jurídica (especificamente de processo legislativo, que é a razão de ser da coluna) do que a Lei nº 15.506, de 2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos? Antes, porém, uma observação.
O estilo é o homem.
Chaer pedia-nos sempre não apenas que escolhêssemos temas relevantes, mas que os tratássemos como quem quer ser compreendido pela comunidade do Conjur: políticos, juristas, estudantes, jornalistas, brasileiros interessados na formação das leis.
Textos limpos, diretos, informativos, reflexivos.
Numa palavra, relevantes.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.