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Supremo reinicia julgamento sobre poder de requisição do MPU aos governos

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Supremo reinicia julgamento sobre poder de requisição do MPU aos governos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reiniciou, nesta quinta-feira (20/8), o julgamento que discute se o Ministério Público da União (que inclui os MPs Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal) pode requisitar à administração pública informações, documentos, perícias, exames, serviços temporários e meios para executar atividades específicas.

A controvérsia é analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982, ajuizada pelo governo de Santa Catarina contra dispositivos da Lei Complementar 75/1993 , a Lei Orgânica do MPU.

Antonio Augusto/STF Plenário do Supremo discute o que o MP pode requisitar à administração pública A análise do caso começou em novembro de 2024 no Plenário virtual do STF.

Na ocasião, o ministro Nunes Marques, relator da matéria, sugeriu algumas restrições a esse poder de requisição do MP.

Já o ministro Alexandre de Moraes considerou que essa prerrogativa é totalmente válida na forma como é prevista atualmente.

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Em setembro de 2025, o caso foi pautado em nova sessão virtual, com Gilmar acompanhando o relator com alguns ajustes.

No entanto, o ministro Flávio Dino pediu destaque, fazendo com que a análise fosse transferida do ambiente eletrônico para o Plenário físico.

Nesta quinta, após o voto do relator pela procedência parcial da ação, os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça o acompanharam com ressalvas e considerações próprias.

Dino abriu divergência parcial e o julgamento foi suspenso em função do horário, sem data para ser retomado.

O que está em discussão Santa Catarina questiona os incisos II e III do artigo 8º da LC 75/1993.

Os dispositivos permitem ao MPU, no exercício de suas atribuições, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública direta ou indireta, além de serviços temporários de servidores e meios materiais necessários a atividades específicas.

A ação teve origem em conflitos envolvendo requisições do Ministério Público Federal ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).

Segundo o Executivo estadual, o MPF impôs ao órgão uma agenda que incluía vistorias, elaboração de laudos, medidas de recuperação ambiental e providências relacionadas a licenciamentos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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