Em meio ao tarifaço, STF forma maioria para taxar lucros no exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde dessa segunda-feira (24/8), para permitir a cobrança de tributos sobre lucros obtidos por controladas de empresas brasileiras no exterior.
O caso chegou ao Supremo por meio de recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à Vale.
A disputa envolve a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A discussão é se o Brasil pode tributar os lucros apurados por controladas da mineradora na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo, mesmo antes de os valores serem distribuídos à controladora brasileira.
Os três países mantêm tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação.
Até o momento, o placar está em 6 a 2 a favor da cobrança.
Os ministros podem registrar ou alterar seus votos no plenário virtual até 28 de agosto.
O relator, ministro André Mendonça , votou contra a cobrança e pela manutenção da decisão favorável à Vale.
Para ele, a legislação brasileira busca tributar, na prática, os lucros das empresas estrangeiras, hipótese vedada pelos acordos internacionais.
Mendonça também argumentou que as regras brasileiras alcançam indistintamente os lucros obtidos no exterior e não se restringem a operações destinadas a ocultar recursos ou reduzir artificialmente o pagamento de impostos.
Segundo o ministro, afastar a aplicação dos tratados violaria compromissos assumidos pelo Brasil e frustraria a confiança das empresas que organizaram suas operações com base nesses acordos.
O ministro Luiz Fux acompanhou o relator.
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e votou a favor da União .
Para ele, o Brasil não tributa diretamente o lucro da subsidiária estrangeira, mas o acréscimo patrimonial da controladora brasileira decorrente de sua participação na empresa no exterior.
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