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Em meio ao tarifaço, STF forma maioria para taxar lucros no exterior

Metrópoles ·
Em meio ao tarifaço, STF forma maioria para taxar lucros no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde dessa segunda-feira (24/8), para permitir a cobrança de tributos sobre lucros obtidos por controladas de empresas brasileiras no exterior.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à Vale.

A disputa envolve a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A discussão é se o Brasil pode tributar os lucros apurados por controladas da mineradora na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo, mesmo antes de os valores serem distribuídos à controladora brasileira.

Os três países mantêm tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação.

Até o momento, o placar está em 6 a 2 a favor da cobrança.

Os ministros podem registrar ou alterar seus votos no plenário virtual até 28 de agosto.

O relator, ministro André Mendonça , votou contra a cobrança e pela manutenção da decisão favorável à Vale.

Para ele, a legislação brasileira busca tributar, na prática, os lucros das empresas estrangeiras, hipótese vedada pelos acordos internacionais.

Mendonça também argumentou que as regras brasileiras alcançam indistintamente os lucros obtidos no exterior e não se restringem a operações destinadas a ocultar recursos ou reduzir artificialmente o pagamento de impostos.

Segundo o ministro, afastar a aplicação dos tratados violaria compromissos assumidos pelo Brasil e frustraria a confiança das empresas que organizaram suas operações com base nesses acordos.

O ministro Luiz Fux acompanhou o relator.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e votou a favor da União .

Para ele, o Brasil não tributa diretamente o lucro da subsidiária estrangeira, mas o acréscimo patrimonial da controladora brasileira decorrente de sua participação na empresa no exterior.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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