STJ decide que nem sempre cabe sucumbência em casos de crédito em RJ e falências
Nem todo incidente de habilitação ou impugnação de crédito em processos de recuperação judicial ou falência deve gerar a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência .
A existência da verba vai depender de haver efetiva disputa entre credor e devedor.
Gustavo Lima/STJ Ministra Isabel Gallotti condicionou honorários à litigiosidade A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, tomada no julgamento do Tema 1.250 dos recursos repetitivos.
O julgamento foi encerrado na manhã desta quarta-feira (19/8).
Resta fixar uma tese vinculante.
O colegiado decidiu amadurecer ideias antes de firmar o enunciado, porque pretende definir critérios para a base de cálculo dos honorários: quando usar o proveito econômico, simbolizado pelo valor do crédito, e quando admitir o método da equidade.
O voto vencedor foi o da ministra Isabel Gallotti, que foi acompanhada por João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Nancy Andrighi e pelo desembargador convocado Luis Carlos Gambogi.
Ficou vencido o relator, ministro Humberto Martins, que propôs a tese segundo a qual sempre haveria verba sucumbencial.
Ele foi acompanhado pela ministra Daniela Teixeira.
Divergência de posições A habilitação do crédito na recuperação judicial ou na falência é feita pelo devedor, que informa ao juízo quais são os credores que se submetem ao plano de soerguimento ou ao processo falimentar.
A Lei 11.101/2005 , no artigo 7º, parágrafo 1º, dá prazo de dez dias para que os credores apresentem ao administrador judicial apontado pelo juízo pedidos para inclusão de créditos ou divergência em relação às dívidas já listadas.
Há então a publicação de uma segunda lista, que pode ser novamente impugnada no prazo de dez dias previsto no artigo 8º, por ausência de créditos ou contra a legitimidade, importância ou classificação de valores já relacionados.
Ainda será possível a habilitação retardatária de créditos, nos casos em que essas dívidas não estavam liquidadas no momento em que foi iniciado o procedimento para a recuperação judicial ou a falência.
Em um primeiro momento, habilitações e impugnações são analisadas administrativamente pelo administrador judicial.
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