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Política

Assistência à vítima não é assistência à acusação

Consultor Jurídico ·
Assistência à vítima não é assistência à acusação

Abstract: a Lei Maria da Penha garantiu à mulher o direito de ter um advogado.

Não lhe deu, com isso, um acusador.

Pergunta que ficou faltando A coluna sobre o Habeas Corpus 1.099.432/RS rendeu muitas concordâncias, mas também suscitou objeções.

A desembargadora convocada do STJ, autora do voto que concedeu o HC em favor da vítima, parece ter concordado comigo.

Afinal, no mesmo dia em que a coluna foi publicada, reconsiderou a decisão anterior.

Alvíssaras.

Alguns defensores públicos foram direto ao ponto que eu havia tratado apenas de passagem: por que a Defensoria não pode ser assistente de acusação quando a vítima não tem condições financeiras? Boa pergunta.

Vou respondê-la.

Só que há um nó a desatar primeiro, e talvez seja ele que explique por que essa discussão anda em círculos há duas décadas.

Duas figuras que a prática fundiu numa só Explico.

Os artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha disciplinam uma forma de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Já os artigos 268 e seguintes do Código de Processo Penal disciplinam a assistência à acusação.

São institutos distintos, com pressupostos e finalidades diversas.

Cada um tem o seu regime.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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