Internet não é terra sem lei: STJ reafirma punição para envio de pornografia sem consentimento
Enviar conteúdos para alguém sem consentimento pode configurar crime de importunação sexual (Foto - Reprodução) Enviar fotos, vídeos ou outros conteúdos de natureza pornográfica para alguém sem consentimento pode configurar crime de importunação sexual, mesmo quando não existe contato físico entre o autor e a vítima.
Esse foi o entendimento reafirmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento realizado em 2026.
A decisão estabelece que o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal pode ser praticado com o uso de recursos tecnológicos.
Segundo o tribunal, o envio de conteúdo pornográfico sem autorização da vítima pode ser suficiente para caracterizar a prática de ato libidinoso, desde que estejam presentes os demais elementos do crime.
O caso analisado pela Corte envolveu um homem condenado em primeira instância pelos crimes de perseguição e importunação sexual.
Conforme a denúncia, além de perseguir as vítimas de maneira repetida, ele enviava fotografias e vídeos de conteúdo sexual pela internet sem que elas tivessem autorizado o recebimento.
A condenação havia sido parcialmente afastada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que entendeu que a importunação sexual exigiria algum tipo de contato físico entre o agressor e a vítima.
O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu ao STJ e defendeu que a legislação não estabelece essa exigência.
Ao analisar o recurso, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, restabeleceu a condenação.
A defesa recorreu da decisão, mas a Quinta Turma manteve o entendimento de forma unânime.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Para o STJ, o artigo 215-A do Código Penal exige a prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, mas não determina que o ato ocorra presencialmente.
A Corte já havia adotado entendimento semelhante em outro caso envolvendo mensagens e chamadas de vídeo com conteúdo pornográfico, reconhecendo que ferramentas tecnológicas podem ser utilizadas para a prática do delito.
A decisão também diferencia a importunação sexual de situações em que há violência ou grave ameaça.
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