Ampliar o alcance da Lei Maria da Penha é oportunismo do STF
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Não tenho a menor dúvida sobre qual lado estou: sempre o das mulheres. A parte mais difícil é manter o bom senso, a lucidez e não engolir oportunismo barato mesmo quando ele vem carimbado de boas intenções. Foi o que o STF fez ao ampliar o escopo da cobertura da Lei Maria da Penha . Uma decisão recebida com festa, mas um baita equívoco. Ao transformar uma lei pensada para asfixiar a violência íntima num guarda-chuva genérico contra qualquer atrito cotidiano, a corte desidrata a proteção de quem realmente precisa dela para não morrer.
A raiz do problema é o clássico movimento de pêndulo do Judiciário brasileiro: para corrigir uma decisão míope e insensível na origem, cria-se uma tese genérica que desvirtua a lei e produz um espantalho. O caso nasceu em Minas Gerais, onde uma mulher relatou perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho. O TJ-MG, apegado a um formalismo tacanho, negou medidas protetivas alegando que não havia relação íntima entre as partes. Errou o tribunal estadual ao ignorar a gravidade da violência real, que exigia a resposta imediata por meio de instrumentos que o Código Penal e a lei contra o stalking já previam. Mas, para reparar a omissão mineira, o STF acionou o pêndulo e preferiu esticar a Maria da Penha até transformá-la num elástico disforme.
A Maria da Penha é um marco civilizatório porque foi desenhada para romper um ciclo específico: a violência que acontece no silêncio do lar, alimentada pela dependência econômica, pela chantagem emocional e pelo histórico de intimidade. Com a decisão do STF, as medidas poderão ser concedidas em situações ocorridas fora do ambiente doméstico, "desde que a violência seja motivada pelo gênero da vítima". Mais genérico e vago impossível.
Equiparar o inferno da violência doméstica com desavenças cotidianas de vizinhança desidrata a força do instituto, infantiliza a mulher, como se qualquer atrito com um homem fosse obrigatoriamente fruto de menosprezo estrutural de gênero. Mulheres adultas brigam, discordam e processam vizinhos na esfera civil e penal comum, sem precisar que o Estado as trate como incapazes tuteladas.
Para além do desvio conceitual, há a realidade nua e crua. O sistema simplesmente não suporta essa farra de competências. A imensa maioria dos municípios brasileiros nem sequer tem uma delegacia da mulher. Onde elas existem, funcionam no limite do colapso, com o efetivo defasado, escassez de gente capacitada para acolhimento, falta de viaturas até para intimidar agressores, quanto mais para monitorar o comprimento de medidas protetivas. O resultado prático já é trágico hoje. Papéis assinados por juízes que viram peças de ficção, enquanto mulheres são assassinadas com medidas protetivas na mão.
É óbvio que a intenção do STF não é que a lei passe a arbitrar picuinha de condomínio. Mas ao abrir mão do rigor e criar um conceito aberto demais, o tribunal entrega um instrumento perfeito para que possa ser usado também para isso.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.