Reforma Tributária pode colocar em xeque “sobrevivência” das imobiliárias no Brasil
A Reforma Tributária pode comprometer a operação de uma imobiliária, fazendo com que ela reveja a forma como calcula os preços dos imóveis, negocia contratos e administra custos.
Um dos principais pontos de atenção da Reforma Tributária está na substituição gradual dos atuais tributos sobre o consumo pelo IBS e pela CBS.
No setor imobiliário, os serviços de administração e intermediação de bens imóveis estão submetidos a um regime específico, o que exigirá das empresas uma revisão da carga efetiva, dos créditos tributários disponíveis e da formação dos preços.
De acordo com a CEO da Contimob, empresa especializada em contabilidade imobiliária, Franciele Rocha, nos próximos anos, algumas imobiliárias poderão operar no negativo caso não se adaptem à nova tributação e, com isso, não consigam absorver ou repassar os impactos tributários.
Para ela, além de prejudicar a operação imobiliária, esse cenário pode até contribuir para um possível fechamento da empresa.
“No entanto, não existe exatamente um prazo específico de meses ou anos para uma empresa fechar a partir do momento em que passa a operar no negativo, até porque esse fechamento de portas dependeria principalmente de quanto tempo a empresa conseguiria financiar esse prejuízo”, afirma.
O principal risco apontado está na combinação entre aumento de custos, precificação inadequada e falta de planejamento financeiro.
Quanto menor a margem operacional, menor também a capacidade de absorver mudanças tributárias sem afetar negativamente o resultado.
“Imobiliárias com margens muito reduzidas, alto custo fixo, dependência de uma única fonte de receita ou baixa capacidade de repassar aumentos aos clientes tendem a estar mais expostas, independentemente da praça em que atuam”, aponta.
O impacto também poderá variar conforme o tipo de serviço prestado pelas empresas de corretagem.
Uma imobiliária concentrada na administração de locações poderá enfrentar efeitos diferentes dos observados em empresas que trabalham principalmente com a intermediação de vendas.
A composição das receitas, a duração dos contratos e a possibilidade de renegociação serão fatores importantes para determinar a capacidade de reação de cada negócio.
Embora a implementação dela [a Reforma Tributária] ocorra de forma gradual, com início ainda para este ano e a consolidação do novo modelo em 2033, esse período não deve ser interpretado como uma espécie de prazo de segurança para as empresas.
A percepção dos riscos tem feito com que a Reforma Tributária se torne uma pauta cada vez mais discutida nos bastidores do mercado imobiliário e passe a ser abordada nos principais encontros do setor.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.