As novas regras da Anac para passageiros indisciplinados que entraram em vigor
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em vigor nesta segunda-feira (14) um novo conjunto de regras para passageiros indisciplinados em voos domésticos , com punições que vão de advertência verbal até multa de R$ 17,5 mil e inclusão em uma “no-fly list” nacional.
A resolução, aprovada em março e vigente seis meses depois, responde a um crescimento expressivo de ocorrências registrado nos últimos dois anos, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
Ao mesmo tempo em que endurece as sanções, a norma levanta perguntas sobre o equilíbrio entre o poder das companhias aéreas na aplicação das punições e as garantias concretas de defesa do passageiro.
Novas regras da Anac entram em vigor As novas normas da Anac para passageiros indisciplinados passaram a valer nesta segunda-feira (14) em todos os voos domésticos regulares do país.
A resolução estabelece um sistema graduado de punições, com sanções que variam conforme a gravidade da conduta, e prevê, nos casos mais severos, multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.
O endurecimento das regras tem respaldo em números.
Segundo a Abear, foram registrados 881 casos de indisciplina no transporte aéreo apenas entre janeiro e junho de 2026 , dos quais 154 com impacto direto na segurança operacional.
Em 2025, o total chegou a 1.764 episódios.
Nos últimos dois anos, o crescimento foi de cerca de 70%, o equivalente a seis ocorrências por dia, conforme informou a própria Anac.
Classificação das condutas e suas penalidades A resolução divide as infrações em três categorias.
Nos casos leves, como ignorar instruções da tripulação, operar aparelhos eletrônicos proibidos ou causar tumulto, a resposta é a orientação verbal.
Quando a conduta representa risco maior à ordem ou à segurança, o passageiro pode ser enquadrado por ato grave, categoria que inclui agressão verbal a funcionários ou outros passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos da aeronave e ameaçar membros da tripulação.
Nesses casos, a norma prevê multa de R$ 17,5 mil e o encerramento do contrato de transporte com a companhia.
Os atos gravíssimos concentram as punições mais duras.
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