TJ devolve cargo a PM condenado por estupro e morte de jovem em 2019 no RN
O desembargador Cláudio Santos, do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), determinou o retorno de Pedro Inácio Araújo de Maria ao cargo de sargento da PM (Polícia Militar). O pedido foi feito pela defesa do militar por meio de um mandado de segurança e acolhido na última segunda-feira. O processo corre em sigilo.
Pedro foi condenado a 20 anos de prisão, em dezembro de 2025, por estupro e assassinato da estudante Zaira Cruz, 22. Ele cumpre pena hoje em regime semi-aberto, com uso de tornozeleira, mas alega inocência, recorreu da decisão e aguarda análise da Câmara Criminal do TJ-RN.
A portaria com desligamento dele do quadro foi publicada no Boletim Geral da PM de 17 de julho. Ele foi expulso após a grande repercussão da notícia de que ainda estaria recebendo salários desde 2019, mesmo sem trabalhar e acusado do crime.
Em nota, o desembargador afirma que a PM analisou o caso de Pedro logo após a denúncia e o condenou a apenas 30 dias de prisão disciplinar, "o que impossibilita ao Comando da PM a aplicação de outra segunda pena pelo mesmo fato".
"O Comandante não poderia praticar o ato de expulsão dos quadros da PM ao transformar aquela decisão de prisão inicial na aludida expulsão, aproveitando, de ofício, o mesmo processo administrativo, sem outro devido processo legal, no mínimo", diz.
O desembargador lembra ainda que, como o réu recorre da decisão que o condenou pela morte, prevalece o princípio da presunção de inocência. "Compete à Justiça Pública a perda da graduação da praça, em processo judicial de Representação do Ministério Público ao TJ, após a condenação judicial definitiva", afirma.
Há a obrigação funcional de efetivar o comando da Decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral (Tema 1200), relativa ao caso vertente, que não permite à própria corporação militar praticar o ato administrativo de expulsão. A decisão, ora justificada juridicamente, é liminar e não impede que futura e eventual expulsão do policial, dos quadros da PMRN, possa ocorrer, desde que respeitado o Devido Processo Legal, princípio máximo norteador do Estado Democrático de Direito. Desembargador Cláudio Santos
O advogado de Pedro, Adrianno Maldini, comemorou decisão e a classificou como "inteligentíssima".
"Não há, na decisão, nenhuma ilegalidade. O desembargador em questão é reconhecido pela sua competência, transparência e firmeza nas decisões judiciais, por isso a defesa compreende que a decisão não foge da sua normalidade, ou seja: o seguimento da lei em sua mais bela essência", diz.
Pedro foi condenado a 20 anos de prisão em dezembro de 2025, após idas e vindas do processo. A jovem foi encontrada morta em 2 de março de 2019, um sábado de Carnaval, no município de Caicó (RN).
A decisão do 2º Tribunal do Júri de Natal ainda definiu duas qualificadoras para o crime:
Pedro alega inocência, e a defesa recorreu. "Alegamos que a decisão dos jurados, por 4x3, foi manifestamente contrária à prova dos autos, em especial diversas periciais criminais que demonstram fielmente a inocência de Pedro", disse Adrianno Maldini.
Quando foi preso, Pedro era cabo e tinha salário base de R$ 4.085,60.
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