CNJ mantém afastamento de juiz que bebeu vinho em sessão on-line
O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve, nesta 3ª feira (18.ago.2026), a decisão do corregedor-nacional que havia afastado o juiz Milton Lívio Lemos Salles do cargo.
O magistrado foi flagrado bebendo vinho direto da garrafa e fumando cigarro, de bermuda, durante uma sessão de julgamento remoto do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
O afastamento foi decretado pelo corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, no dia 11 de agosto, um dia depois de o vídeo da sessão viralizar nas redes sociais.
O corregedor determinou que o afastamento fosse submetido à ratificação do plenário na sessão seguinte.
Eis a íntegra da decisão (PDF – 63 kB).
As imagens foram gravadas no 10 de agosto durante sessão colegiada de 2ª instância do TJMG na área de direito de família.
Na decisão original, Campbell considerou que a conduta de Lemos Salles evidencia um comportamento “ incompatível com a serenidade, a lucidez e o equilíbrio que a função de julgar impõe “.
Assista (51s): 📷 #vídeo Juiz de MG bebe vinho e fuma em sessão e é afastado 🍷A Corregedoria Nacional de Justiça afastou nesta 3ª feira (11.ago.2026) o juiz Milton Lívio Lemos Salles, que foi flagrado bebendo uma garrafa de vinho e fumando cigarro, de bermuda, durante sessão de julgamento… pic.twitter.com/BTw6hcRQEn — Poder360 (@Poder360) August 12, 2026 O corregedor pontuou que “ o consumo de bebida alcoólica diretamente da garrafa e o ato de fumar diante da câmera, durante sessão de julgamento em curso, à vista das partes, dos advogados e dos demais integrantes do colegiado, configura, em juízo de cognição sumária, conduta frontalmente incompatível com os deveres de urbanidade, sobriedade e respeito à função jurisdicional, comprometendo gravemente a imagem e a respeitabilidade do Poder Judiciário perante a sociedade “.
Campbell também destacou que a repercussão nacional do episódio representa risco à confiança da coletividade no Judiciário.
Para o corregedor, o afastamento cautelar é necessário para proteger a dignidade dos magistrados perante a opinião pública.
“ A manutenção do magistrado no exercício da atividade jurisdicional, nesse contexto, expõe as partes, os processos sob sua condução e a coletividade a risco intolerável, tornando imperiosa a imediata suspensão de suas funções como medida de proteção do interesse público e da própria legitimidade dos atos judiciais “, escreveu o ministro corregedor.
Proibição e processo disciplinar Além do afastamento, Lemos Salles está proibido de frequentar ambientes e dependências do TJMG de 1º e 2º graus.
A decisão não tem prazo definido; permanece vigente até nova análise do CNJ.
Com a confirmação pelo plenário, a reclamação disciplinar e a possível abertura de processo passam a correr em âmbito nacional.
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