TRE-SP rejeita recurso e mantém Pablo Marçal inelegível
O presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados por Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão que o condenou por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024.
Com isso, o empresário continua inelegível e segue mantida a multa de R$ 420 mil.
Marçal foi condenado em abril de 2025 .
O PSB havia o acusado de promover impulsionamento ilícito da candidatura nas redes sociais após Marçal iniciar um concurso em que os participantes deveriam publicar “cortes” de vídeos do candidato, havendo promessa de pagamento.
No recurso, a defesa de Marçal alegou que não havia provas suficientes para justificar a condenação.
Segundo os advogados, não foi comprovado que o concurso tivesse resultado em propaganda eleitoral nem que houve pagamento aos participantes.
Leia Mais Gabriela Duarte expõe incômodo sobre entrevista com a mãe: "Deselegante" Fabinho é anunciado pelo Trabzonspor e reencontra Salah na Turquia Bola do gol de mão de Maradona na Copa de 1986 é leiloada por R$ 17 milhões A defesa também afirmou que Marçal não poderia ser responsabilizado por atos de terceiros e que o TRE-SP teria impedido a produção de provas que poderiam demonstrar a ausência de pagamentos ou de outras irregularidades.
Ao analisar o recurso, porém, Encinas Manfré afirmou que a defesa não demonstrou qual prejuízo teria sofrido com o indeferimento das provas e afirmou que os advogados também não contestaram os fundamentos usados na condenaçaõ.
Por isso, segundo ele, o recurso não poderia ser admitido.
Recurso do Ministério Público O Ministério Público Eleitoral também recorreu do resultado de julgamento.
O órgão queria que Marçal fosse condenado por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos.
O MP afirmou que as provas mostrariam que pessoas foram sim remuneradas para produzir e divulgar cortes de conteúdos de Marçal e que os pagamentos teriam sido feitos de forma a dificultar a fiscalização eleitoral.
Encinas Manfré, porém, afirmou que o TRE-SP já havia concluído que não havia prova suficiente de que os pagamentos realmente ocorreram.
Para ele, aceitar o recurso do Ministério Público exigiria uma nova análise das provas, o que também é impedido pelas regras do TSE.
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